TJPB - 0808930-06.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 12:30
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808930-06.2025.8.15.0001 [Nota Promissória] EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: JACKSON RENATO SILVA LOPES SENTENÇA EXECUÇÃO – Intimação para manifestação – Inércia – Extinção. - Quando a parte exequente não se manifesta, apesar de devidamente intimada, a se pronunciar sobre o andamento da ação, extingue-se o feito.
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, apesar de instada a se manifestar sobre o interesse no regular andamento da execução com indicação de endereço, a parte exequente se manteve inerte, demonstrando total falta de interesse.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 925 do CPC, de extinguir o feito e, via de conseqüência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande,(data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
02/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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31/05/2025 09:35
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:13
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808930-06.2025.8.15.0001 DESPACHO Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, se manifestar, sob pena de extinção.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:26
Outras Decisões
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14/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/03/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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