TJPB - 0808615-12.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:54
Juntada de RPV
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17/06/2025 11:54
Juntada de RPV
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17/06/2025 01:35
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:51
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MORAIS GOMES em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:09
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0808615-12.2024.8.15.0001 REQUERENTE: AUGUSTO CESAR MORAIS GOMES REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB, COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se manifestou acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 109835593.
Intimem-se.
In casu, com base no art. 1º, § 1º, da Lei Estadual nº. 7.486/2003, o exequente renunciou aos valores que ultrapassem os 10 (dez) salários mínimos, de modo que deve ser expedida RPV no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais).
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
21/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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15/05/2025 05:59
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 14/05/2025 23:59.
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01/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:51
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:51
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2024 01:37
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MORAIS GOMES em 21/10/2024 23:59.
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24/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2024 10:50
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MORAIS GOMES em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 07:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 01:27
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MORAIS GOMES em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:07
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2024 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2024 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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10/06/2024 15:32
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 02:32
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2024 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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21/03/2024 07:32
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 12:10
Conclusos para decisão
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20/03/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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