TJPB - 0802099-27.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 20:30
Juntada de Petição de cota
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26/06/2025 10:41
Juntada de Petição de resposta
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17/06/2025 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 02:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:05
Determinada diligência
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30/05/2025 20:05
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:52
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 07:52
Decorrido prazo de ROOSEVELT GOMES ALVES em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0802099-27.2024.8.15.0081 - CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - ASSUNTO(S): [Curatela] PARTES: ROOSEVELT GOMES ALVES X MARIA DA PAZ GOMES ALVES Nome: ROOSEVELT GOMES ALVES Endereço: PRAÇA EPITÁCIO PESSOA, 30, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REQUERENTE: AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO - PB14670, RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MARIA DA PAZ GOMES ALVES Endereço: PRAÇA EPITACIO PESSOA, 30, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.412,00 DECISÃO.
Deferida a antecipação de tutela, com a expedição do termo de curatela provisória.
Quanto à entrevista, considerando que a interditanda se encontra internada em leito de hospital, restando impossibilitada de comparecimento, conforme informação nos autos e certidão do oficial de justiça (id: 108775645 - Pág. 1/4), deixo de designar.
Quanto a perícia designada, cujos elementos probatórios servem para a formação e convicção do juízo, também se torna inócua, ante situação internação hospitalar em que se encontra a interditanda, tornando o ato processual inócuo, além da possibilidade legal de mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa, pelo que procedo o cancelamento, determinando ao autor que, junte ao autos o prontuário e Laudo Médico atualizado da intertidanda, expedido pelo médico responsável da casa de saúde, onde se encontra internada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comunique-se do cancelamento ao CAPS.
Nomeio CURADORA ESPECIAL na pessoa de Dra Defensora Pública.
Com a chegada do prontuário e Laudo Médico, dê-se vista às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 09:56:53 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 11:43
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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21/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:28
Juntada de Ofício
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19/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:04
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 09:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:38
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:30
Juntada de informação
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06/03/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:08
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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18/02/2025 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PAZ GOMES ALVES - CPF: *21.***.*31-20 (REQUERIDO).
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07/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:55
Juntada de Petição de parecer
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19/12/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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