TJPB - 0802419-17.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 01:22 Publicado Expediente em 09/09/2025. 
- 
                                            10/09/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
- 
                                            08/09/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0802419-17.2023.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Piso Salarial] REQUERENTE: JUAREZ ALEXANDRE PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, REQUERENTE: JUAREZ ALEXANDRE PEREIRA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: "Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Se nada for requerido, conclusos para extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925)." Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário
- 
                                            05/09/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2025 09:59 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            04/09/2025 10:35 Juntada de informação 
- 
                                            25/08/2025 10:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2025 03:06 Decorrido prazo de JUAREZ ALEXANDRE PEREIRA em 21/08/2025 23:59. 
- 
                                            19/08/2025 02:59 Publicado Expediente em 19/08/2025. 
- 
                                            19/08/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
- 
                                            18/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83) 99142-3848 ; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802419-17.2023.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAREZ ALEXANDRE PEREIRA(*36.***.*42-95); ADVOGADO: JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB PB8732); REU: MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS(01.***.***/0001-49); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte autora/exequente intimada para, em dois dias, fornecer seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. (...) CAPÍTULO VIII– DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO Art. 23.
 
 Para levantamento de valores depositados em conta vinculada ao juízo, será dada preferência à expedição de ordem ou alvará de transferência de valores para conta indicada pela parte, devendo-se dela exigir, em dois dias, seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. § 1º.
 
 Poderá ser expedido alvará de transferência para conta do(a) advogado(a) legalmente constituído por instrumento de mandato, investido de poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, CPC; art. 5º, § 2º, EOAB; art. 661, § 1º, CC/02). § 2º.
 
 A parte deverá ser intimada para, em dois dias, justificar a indicação de conta que não seja de sua titularidade, nem do(a) advogado(a) por ela legalmente constituído na forma do parágrafo anterior, devendo anexar autorização para transferência dos valores à conta de terceiro, cabendo ao juízo decidir sobre a questão. § 3º.
 
 No caso de pessoa que não saiba ler nem escrever, estará autorizada a expedição do alvará em favor do(a) advogado(a) constituído(a) na forma do § 1º, desde que a procuração por instrumento público ou particular esteja assinada a rogo e subscrito por duas testemunhas. § 4º.
 
 Não sendo possível o levantamento por transferência para conta bancária, o alvará, com prazo de validade de noventa dias, deverá ser expedido para que a parte ou o advogado realize o levantamento diretamente na agência bancária. § 5º.
 
 Subsistindo dúvida, o(a) servidor(a) certificará nos autos e encaminhará os autos para a caixa de urgências do gabinete.
 
 Sousa, 15 de agosto de 2025 ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/técnico judiciário
- 
                                            15/08/2025 18:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/08/2025 17:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/08/2025 13:13 Juntada de Petição de informações prestadas 
- 
                                            07/08/2025 00:42 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS em 06/08/2025 23:59. 
- 
                                            31/05/2025 06:37 Decorrido prazo de JUAREZ ALEXANDRE PEREIRA em 30/05/2025 23:59. 
- 
                                            23/05/2025 12:57 Publicado Expediente em 23/05/2025. 
- 
                                            23/05/2025 12:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
- 
                                            22/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0802419-17.2023.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Piso Salarial] REQUERENTE: JUAREZ ALEXANDRE PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, REQUERENTE: JUAREZ ALEXANDRE PEREIRA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: para tomar ciência da expedição dos RPV(s) nos termos da DECISÃO DE ID 110528174.
 
 Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário
- 
                                            21/05/2025 10:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/05/2025 08:16 Juntada de RPV 
- 
                                            19/05/2025 08:16 Juntada de RPV 
- 
                                            22/04/2025 11:34 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
- 
                                            22/04/2025 11:34 Determinada expedição de Precatório/RPV 
- 
                                            20/03/2025 22:49 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/02/2025 10:43 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            12/11/2024 17:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/11/2024 17:24 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            19/10/2024 16:08 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            15/10/2024 13:27 Recebidos os autos 
- 
                                            15/10/2024 13:27 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            16/01/2024 21:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            16/12/2023 15:40 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            15/12/2023 10:27 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            14/12/2023 00:55 Decorrido prazo de JUAREZ ALEXANDRE PEREIRA em 13/12/2023 23:59. 
- 
                                            20/11/2023 07:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/10/2023 09:46 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            07/10/2023 12:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/10/2023 12:59 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            02/08/2023 22:33 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            16/06/2023 21:47 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            15/06/2023 13:48 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            14/04/2023 13:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/04/2023 22:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/04/2023 09:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/04/2023 23:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            09/04/2023 23:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801077-31.2023.8.15.0351
Jhon Kennedy dos Santos Silva
Delegacia de Comarca de Sape
Advogado: Carlos Magno Nogueira de Castro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 10:01
Processo nº 0834723-63.2022.8.15.2001
Jonas de Sousa
Autarquia Especial de Limpeza Urbana-Eml...
Advogado: Elde Victor de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:38
Processo nº 0810609-89.2024.8.15.2001
Estado da Paraiba
Matheus Alexandre Paiva Santos
Advogado: Leandra Ramos de Figueiredo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 10:20
Processo nº 0809769-34.2025.8.15.0000
Tapajos Material de Construcao LTDA - Ep...
Gerente Regional da Diretoria Executiva ...
Advogado: Daniel Thadeu Moura Duarte dos Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 12:45
Processo nº 0802419-17.2023.8.15.0371
Municipio de Marizopolis
Juarez Alexandre Pereira
Advogado: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2024 21:29