TJPB - 0834723-63.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2025 01:16 Decorrido prazo de EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO em 05/06/2025 23:59. 
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                                            07/06/2025 01:16 Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA ABRANTES em 05/06/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 12:17 Publicado Expediente em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 12:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            22/05/2025 12:17 Publicado Expediente em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 12:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "C" Fórum Cível Des.
 
 Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0834723-63.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional de Periculosidade] AUTOR: JONAS DE SOUSA REU: AUTARQUIA ESPECIAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
 
 Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta, com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º e com fulcro no art. 10º, ambos do CPC, faz-se necessária a especificação de provas.
 
 Assim, determino: 01 - INTIMEM-SE às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com advertência expressa de que silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 02 – Havendo requerimento justificado de produção de provas, venham os autos conclusos para a DECISÃO DE SANEAMENTO. 03 - Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
 
 CUMPRA-SE.
 
 João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
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                                            20/05/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/01/2025 23:38 Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária 
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                                            22/11/2024 18:12 Determinada Requisição de Informações 
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                                            05/09/2024 07:47 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2024 07:43 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            06/08/2024 16:23 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2024 16:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 12:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 11:26 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10 
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                                            28/08/2023 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2023 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 10:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 10:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/04/2023 12:38 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            08/03/2023 20:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/02/2023 16:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/02/2023 16:21 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            04/02/2023 12:17 Expedição de Mandado. 
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                                            20/01/2023 19:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2022 11:39 Conclusos para julgamento 
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                                            19/10/2022 09:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2022 23:43 Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            15/09/2022 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2022 07:38 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2022 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2022 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2022 21:58 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/06/2022 21:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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