TJPB - 0805298-95.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2025 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO PROCESSO: 0805298-95.2025.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTOR: JOANA SIMPLICIO DE OLIVEIRA SILVA REU: PARANA BANCO S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CAMARA, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Misto de Patos, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) REU: PARANA BANCO S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) REU: CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 22 de julho de 2025 De ordem, MARIA ELVIRA GOMES DE SOUZA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JESSICA ALVES DOS SANTOS RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:12
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2025 11:12
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805298-95.2025.8.15.0251 [Bancários] AUTOR: JOANA SIMPLICIO DE OLIVEIRA SILVA REU: PARANA BANCO S/A JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
03/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:26
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 10:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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01/07/2025 09:27
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 03:24
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 03:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0805298-95.2025.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 01/07/2025 Hora: 09:20 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 20 de maio de 2025 MARIA ELVIRA GOMES DE SOUZA ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
20/05/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 17:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/05/2025 09:55
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/07/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/05/2025 16:33
Determinada diligência
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14/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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