TJPB - 0817507-70.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:21
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2025 01:31
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 23:02
Outras Decisões
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10/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, sem requerimentos, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
07/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:44
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2025 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/06/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/06/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
16/06/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 14:22
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 12:49
Publicado Mandado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0817507-70.2025.8.15.0001 AUTOR: ANTONIO JOSE DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0817507-70.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 17/06/2025 Hora: 09:40 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência.
Campina Grande-PB, 21 de maio de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/06/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/05/2025 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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