TJPB - 0803097-48.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MELO em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:34
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803097-48.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Para fins de análise do pedido de reconsideração, intime-se a parte autora para cumprir, na íntegra, a decisão de id 112842389, eis que somente apresentou extrato de uma das nove contas bancárias, tampouco adunou a última DRPF.
Prazo: 10 dias.
CABEDELO, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 20:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE DE MELO - CPF: *41.***.*23-04 (AUTOR).
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07/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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17/06/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MELO em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 20:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/05/2025 12:56
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803097-48.2025.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Com o advento do Novo CPC de 2015, viabilizou-se não só a concessão da gratuidade de justiça àquelas pessoas físicas ou jurídicas, que não disponham de recursos suficientes para arcar com as despesas do processo, caput do art. 98, como também se implementou a possibilidade de concessão para alguns atos do processo, § 5º do mesmo artigo, e de parcelamento a ser deferido pelo juízo, § 6º.
O disposto no art. 99, § 2º, combinado com o novo regramento dos §§ 5º e 6º do art. 98 (concessão parcial para determinados atos do processo e parcelamento), impôs ao juízo a responsabilidade de aferir com maior acuidade a real capacidade econômica da parte para arcar com as despesas processuais, evitando a mera aplicação de presunções e sua já conhecida consequência, qual seja, deferimento desmedido da gratuidade a quem a ela não faz jus e conseguinte ingresso aventureiro de demandas pela certeza de não haver custos em caso de insucesso.
Dessarte, para apreciação do pedido de gratuidade, para fins de definir pela concessão, negação, deferimento parcial para alguns atos ou parcelamento, deverá a parte demonstrar, documentalmente, nos autos sua condição econômica, comprovando renda e ganhos, de sorte a amparar o juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo, com alguns custos de determinados atos ou suportar o parcelamento de despesas.
Desde já, reitero que será analisada a capacidade financeira da parte autora, em cotejo com as custas iniciais, podendo, caso indeferida para a despesa inaugural do processo, ser concedida posteriormente para a prática de outro ato que se revelar de maior custo ou ser deferido o parcelamento.
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15(quinze) dias, carrear para os presentes autos cópia da última declaração do IRPF, como também, os extratos de todas as contas bancárias identificadas pelo SISBAJUD, estes referentes aos últimos três meses, sob pena de indeferimento da benesse postulada.
CABEDELO, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito Relacionamentos MARIA JOSE DE MELO BARBOSA *41.***.*23-04 Instituição Financeira: Agência: Conta: Instituição/CNPJ Raiz Agência/Conta Código SISBACEN Conta Única Atingida Excluir CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305 21104 NU PAGAMENTOS - IP 18.236.120 40923 BCO BRADESCO S.A. 60.746.948 05237 BCO DO BRASIL S.A. 00.000.000 00001 ITAÚ UNIBANCO S.A. 60.701.190 07341 SUMUP SCD S.A. 37.241.230 43060 BCO CREFISA S.A. 61.033.106 31111 XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A 02.332.886 08844 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888 03008 -
19/05/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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