TJPB - 0056387-72.2011.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA LIVRAMENTO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de THANA STHEPHANY GOMES CAVALCANTI em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0056387-72.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ciência da resposta do banco do Brasil, documentos em anexo; João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:55
Juntada de Informações
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05/07/2024 10:16
Juntada de Ofício
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05/07/2024 07:49
Juntada de Informações
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25/06/2024 09:58
Determinada Requisição de Informações
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20/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:34
Processo Desarquivado
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28/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de THANA STHEPHANY GOMES CAVALCANTI em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:04
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0056387-72.2011.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) THANA STHEPHANY GOMES CAVALCANTI; Fabiano Miranda Gomes registrado(a) civilmente como Fabiano Miranda Gomes(*10.***.*19-65); AUTO ESCOLA LIVRAMENTO; FELIPE MACIEL MAIA(*53.***.*44-75); João Franco da Costa Netto(*51.***.*62-04);
Vistos.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o extrato bancário ID 89196199, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido o prazo sem manifestação, independente de conclusão, arquive-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição -
06/05/2024 11:38
Determinada Requisição de Informações
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22/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:27
Juntada de Ofício
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19/12/2023 13:29
Juntada de Informações
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19/12/2023 01:44
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA LIVRAMENTO em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 18:59
Juntada de Alvará
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18/12/2023 11:28
Expedido alvará de levantamento
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18/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
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18/12/2023 11:10
Processo Desarquivado
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18/12/2023 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 12:27
Juntada de Informações
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14/12/2023 11:28
Juntada de Alvará
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14/12/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 11:55
Deferido o pedido de
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13/12/2023 08:56
Conclusos para despacho
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0056387-72.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 98, § 6º do CPC, admite-se o parcelamento apenas de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do processo, o que não se confunde com as custas finais, cujo parcelamento não ostenta lastro legal.
Ademais, acerca do desconto pretendido pela parte sucumbente, vislumbro que não merece guarida, pois, como se sabe, tal benefício é concedido para as pessoas físicas ou jurídicas que, de forma cabal, comprovarem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que se demonstra viável no caso em testilha, seja porque a empresa promovida não apresentou qualquer documentação nesse sentido seja porque não é permitido ao julgador conceder tal benefício de forma indiscriminada.
Desta feita, intime-se a parte devedora ao pagamento das custas finais, no prazo de 48 horas.
Em caso de pagamento, arquivem-se os autos.
Por outro lado, caso permaneça inadimplente, proteste-se e arquive-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 09:18
Determinado o arquivamento
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12/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:18
Indeferido o pedido de AUTO ESCOLA LIVRAMENTO (EXECUTADO)
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12/12/2023 08:23
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0056387-72.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:30
Juntada de Informações
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02/08/2023 13:39
Juntada de Informações
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17/07/2023 16:44
Juntada de Alvará
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17/07/2023 16:44
Juntada de Alvará
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17/07/2023 16:43
Juntada de Alvará
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26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de THANA STHEPHANY GOMES CAVALCANTI em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:01
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0056387-72.2011.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: THANA STHEPHANY GOMES CAVALCANTI EXECUTADO: AUTO ESCOLA LIVRAMENTO SENTENÇA OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924 INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - “Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita.” Vistos, etc.
Verifica-se dos autos bloqueio integral pelo sistema Sisbajud, bem ainda o decurso do prazo recursal, id.67139472.
Instada a se manifestar a exequente requereu o levantamento por meio de alvará, indicando as contas bancárias id.73284200.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 924, II, do diploma processual civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
ISTO POSTO e fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, isto a teor do art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da exequente conforme requerido no id.73284200.
Sendo em favor da parte autora o valor de R$ 4.446,62 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis e cinquenta) e o valor de R$ 1.956,50, referentes aos honorários contratuais e sucumbenciais, da forma indicada no id.73284200 em favor dos causídicos.
CALCULEM-SE as custas finais.
Após, intime-se o promovido, através de seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2023.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
22/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2023 07:18
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:25
Decorrido prazo de Fabiano Miranda Gomes em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:25
Decorrido prazo de THANA STHEPHANY GOMES CAVALCANTI em 12/04/2023 23:59.
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08/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:22
Decorrido prazo de THANA STHEPHANY GOMES CAVALCANTI em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:59
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA LIVRAMENTO em 30/01/2023 23:59.
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13/01/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:37
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:36
Juntada de Informações
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23/06/2022 02:06
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA LIVRAMENTO em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:45
Decorrido prazo de Fabiano Miranda Gomes em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:45
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:44
Decorrido prazo de THANA STHEPHANY GOMES CAVALCANTI em 20/06/2022 23:59.
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19/06/2022 03:20
Decorrido prazo de FELIPE MACIEL MAIA em 17/06/2022 23:59.
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20/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 20:13
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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07/05/2021 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2021 09:35
Conclusos para despacho
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07/05/2021 09:34
Juntada de Certidão
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07/04/2021 04:27
Decorrido prazo de Fabiano Miranda Gomes em 05/04/2021 23:59:59.
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24/02/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2020 01:22
Decorrido prazo de SAMIA ALVES ARAUJO em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 01:22
Decorrido prazo de GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO em 15/09/2020 23:59:59.
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14/08/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 15:03
Juntada de Certidão
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08/07/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/11/2019 16:29
Conclusos para despacho
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10/09/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 15:16
Conclusos para despacho
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24/07/2019 15:15
Juntada de Certidão
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15/07/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2018 18:40
Conclusos para despacho
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27/11/2018 18:40
Juntada de Certidão
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25/10/2018 01:20
Decorrido prazo de THANA STHEPHANY GOMES CAVALCANTI em 24/10/2018 23:59:59.
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23/10/2018 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2018 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2018 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/08/2018 17:33
Processo migrado para o PJe
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20/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2018
-
20/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2018 NF 71/18
-
20/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 08/2018 19:07 TJEJP51
-
16/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 07/2018
-
16/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2018
-
22/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2018
-
22/05/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 05/2018
-
22/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 05/2018 AUTOS VISTA REU
-
02/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2018 NF 32/18
-
15/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 12/2017 ALVARA ENTREGUE
-
15/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 12/2017
-
14/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 13: 12/2017
-
14/12/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO ALVARA 14: 12/2017
-
11/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2017
-
22/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2017
-
19/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 05/2017
-
19/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2017
-
15/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 05/2017 CIENCIA EM CARTORIO,PELO AUTOR
-
15/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/05/2017 013003PB
-
11/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2017
-
18/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 11/2016
-
18/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2016 01741PB
-
18/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2016
-
09/11/2016 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 11/2016
-
09/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 11/2016 AUTOS VISTAS AUTOR
-
09/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/11/2016 011741PB
-
07/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2016 NF 89/16
-
17/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2016
-
30/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2016 P044785162001 06:49:40 AUTO ES
-
30/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2016
-
03/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2016 P044785162001 12:14:44 AUTO ES
-
03/06/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 05/2016
-
03/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 05/2016 AUTOS VISTA REU
-
17/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2016 NF 44/16
-
04/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2016
-
03/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 04/2016
-
03/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 05/2016
-
18/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/03/2016 013003PB
-
17/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 03/2016
-
17/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 03/2016 AUTOS VISTA INTERESSADO
-
14/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2016 NF 21/16
-
26/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2016
-
23/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 02/2016
-
23/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2016
-
31/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 05/2015
-
31/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 05/2015
-
31/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 05/2015
-
31/05/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 31: 05/2015
-
02/03/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 02/2015
-
02/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 02/2015 AUTOS VISTA REU/APELADO
-
25/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2015 NF 11/15
-
11/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 11/2014
-
06/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 04: 11/2014
-
06/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2014
-
16/10/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 10/2014
-
16/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2014 SENTENçA
-
14/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2014 NF 51/14
-
17/09/2014 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 17: 09/2014 SENTENÇA REGISTRADA LIVRO
-
19/02/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 19: 02/2014 14:30 SALA 319
-
19/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2014
-
15/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 11/2013 AUDIENCIA 19/02/2014
-
09/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 10/2013
-
09/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 09: 09/2013
-
06/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 09/2013 THANA STHEPHANY GOMES CAVALCANTI
-
06/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 09/2013 AUTO ESCOLA LIVRAMENTO
-
29/08/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 08/2013
-
29/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 08/2013 AUD. CONC.19/02/2013
-
23/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2013
-
23/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2013
-
21/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2013
-
21/05/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 19: 02/2014 14:30 SALA 319
-
03/04/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 02: 04/2013 14:30 SALA 319
-
03/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2013
-
09/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09082012
-
09/08/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 02042013
-
01/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30072012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 15082012
-
26/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260620122THANA STHEPHA
-
26/06/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 26072012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12062012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12062012
-
07/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07062012 NF 34: 12
-
06/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05062012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 02042013 1430
-
06/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06062012
-
02/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02062012
-
30/05/2012 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 30052012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17042012
-
14/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 04042012
-
06/03/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05032012
-
06/03/2012 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 20032012
-
22/02/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 17032012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170220121AUTO ESCOLA L
-
08/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03022012
-
08/02/2012 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 03022012
-
08/02/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03022012
-
24/01/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 24012012
-
24/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24012012
-
12/12/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
12/12/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 12122011 JPAH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2011
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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