TJPB - 0865099-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 00:11
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865099-32.2022.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: SUELLEN CAVALCANTI GAMA SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Vistos etc.
Cuida-se da AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM proposta por AUTOR: BANCO BRADESCO. em face do(a) REU: SUELLEN CAVALCANTI GAMA.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 72515490). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme termos do item 6.8. do acordo firmado, assim, certififique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 21:10
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 11:29
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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24/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:01
Determinado o arquivamento
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24/05/2023 10:01
Homologada a Transação
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04/05/2023 07:44
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SUELLEN CAVALCANTI GAMA em 26/04/2023 23:59.
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28/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:27
Conclusos para despacho
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18/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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18/01/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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