TJPB - 0801898-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 21:08
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:33
Juntada de Alvará
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13/05/2025 21:43
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 21:43
Expedido alvará de levantamento
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13/05/2025 21:43
Deferido o pedido de
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07/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:00
Processo Desarquivado
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22/03/2024 08:09
Juntada de informação
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09/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 20:04
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 20:04
Juntada de Certidão
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28/10/2023 09:20
Juntada de Alvará
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28/10/2023 09:20
Juntada de Alvará
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25/10/2023 18:54
Determinado o arquivamento
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25/10/2023 18:54
Expedido alvará de levantamento
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25/10/2023 18:54
Indeferido o pedido de IVAIR RICARDO MARQUES DOS SANTOS LIMA - CPF: *24.***.*91-87 (EXECUTADO)
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19/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:58
Juntada de Informações
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03/08/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:38
Decorrido prazo de IVAIR RICARDO MARQUES DOS SANTOS LIMA em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:57
Determinado o arquivamento
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24/07/2023 14:57
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2023 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2023 15:22
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801898-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:36
Determinado o arquivamento
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08/05/2023 12:04
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:50
Juntada de Informações
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18/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:08
Decorrido prazo de IVAIR RICARDO MARQUES DOS SANTOS LIMA em 13/03/2023 23:59.
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23/02/2023 14:31
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:30
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 10/02/2023 23:59.
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15/02/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:33
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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19/01/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 02:32
Decorrido prazo de IVAIR RICARDO MARQUES DOS SANTOS LIMA em 08/08/2022 23:59.
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21/07/2022 09:12
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 20:23
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/07/2022 23:59.
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09/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:53
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2022 11:12
Conclusos para despacho
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09/03/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 15:40
Conclusos para despacho
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21/01/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 12:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
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21/01/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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