TJPB - 0827408-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 20:06
Decorrido prazo de CIDINHA ALEXANDRE MARINHO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 04:14
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 04:14
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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26/06/2023 14:37
Decorrido prazo de CIDINHA ALEXANDRE MARINHO em 14/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:29
Decorrido prazo de CIDINHA ALEXANDRE MARINHO em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:02
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 04:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 21:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/05/2023 21:56
Conclusos para despacho
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31/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:11
Indeferido o pedido de CIDINHA ALEXANDRE MARINHO - CPF: *68.***.*44-87 (AUTOR)
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24/05/2023 03:56
Conclusos para despacho
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24/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827408-47.2023.8.15.2001 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio, Benfeitorias, Arras ou Sinal] AUTOR: CIDINHA ALEXANDRE MARINHO Advogado do(a) AUTOR: SUENIA PRISCILLA SANTOS PEREIRA - PB27908 REU: INTENSIVO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o contrato de aluguel celebrado entre as partes, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 04:36
Conclusos para despacho
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827408-47.2023.8.15.2001 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio, Benfeitorias, Arras ou Sinal] AUTOR: CIDINHA ALEXANDRE MARINHO Advogado do(a) AUTOR: SUENIA PRISCILLA SANTOS PEREIRA - PB27908 REU: INTENSIVO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI DESPACHO Trata-se de pedido liminar em ação de despejo c/c cobrança de alugueis e demais encargos em que a parte autora requer seja determinada, em sede de antecipação de tutela, a desocupação do imóvel, em 15 (quinze) dias.
Contudo, em que pese o pedido da parte autora, da análise dos autos, observa-se que não restou caracterizada as hipóteses previstas no art. 47, III, da Lei nº 8.245/91, bem como do Enunciado nº 4, do Fonaje: ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.
Art. 47.
Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - (...) III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; (grifamos) Sendo assim, em atenção ao princípio da não surpresa, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e informar se deseja o prosseguimento da ação apenas em relação à cobrança dos alugueis e demais encargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 23:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 23:53
Conclusos para decisão
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10/05/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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