TJPB - 0811018-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 08:47
Determinado o arquivamento
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24/07/2025 08:47
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 19:37
Conclusos para despacho
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04/07/2025 19:37
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 19:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA CECILIA CANDEIA PIMENTEL em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:16
Decorrido prazo de MARIA CECILIA CANDEIA PIMENTEL em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 18:34
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 21:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2025 21:28
Transitado em Julgado em 08/06/2025
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07/06/2025 06:13
Decorrido prazo de PAY RETAILERS BR SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 06:13
Decorrido prazo de MARIA CECILIA CANDEIA PIMENTEL em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:43
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811018-31.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA CECILIA CANDEIA PIMENTEL Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA CORREIA DE ALBUQUERQUE DA COSTA - PB12265, SASKYA BELISA MEDEIROS MONTEIRO - PB32412 REU: PAY RETAILERS BR SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO - SP183931 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/05/2025 22:28
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/05/2025 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2025 08:23
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
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28/03/2025 00:33
Publicado Expediente em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:11
Expedição de Carta.
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26/03/2025 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:45
Recebida a emenda à inicial
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24/03/2025 20:24
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 31/03/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 20:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2025 11:07
Expedição de Carta.
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27/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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