TJPB - 0810524-18.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2025 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 11:24
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0810524-18.2024.8.15.0251 [Agêncie e Distribuição] AUTOR: RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTI REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DA PARAIBA S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTI contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA PARAÍBA – DETRAN/PB e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, todos qualificados nos autos, na qual alega, em síntese, que era proprietário de um veículo automotor PAS/PRIMA MAXX, ANO: 2011, PLACA: NPZ-1857/PB, RENAVAN: *02.***.*91-48, COR: PRETA, CHASSI: 9BGRM69X0BG143620, COMBUSTÍVEL: ALCO/GASOL e que, no ano de 2016 seu filho emprestou o carro a um amigo que sofreu um acidente sofrendo perda total.
O veículo citado foi recolhido ao depósito do DETRAN e foi procedido o desmanche, sem, no entanto, ter sido dado baixa nos cadastros.
Ocorre que, agora o promovente está sendo obrigado a pagar 8 anos de IPVA e licenciamento.
Requereu a tutela antecipada de natureza satisfativa com o objetivo de obrigar o promovido a suspender a cobrança do IPVA e do licenciamento até o desdobramento da presente lide.
Juntou procuração, comprovante de endereço, documentos pessoais.
Juntou documentos.
Regularmente citado, o réu apresentou defesa e documentos no prazo legal (Evento id nº 106544763).
Instadas a produzir provas, as partes requereram o julgamento da lide. É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que assiste razão ao promovente.
Explico.
A parte autora logrou êxito em provar suas alegações de que o veículo um veículo automotor PAS/PRIMA MAXX, ANO: 2011, PLACA: NPZ-1857/PB, RENAVAN: *02.***.*91-48, COR: PRETA, CHASSI: 9BGRM69X0BG143620, COMBUSTÍVEL: ALCO/GASOL e que, no ano de 2016 se envolveu em um acidente de trânsito que ocasionou sua perda total (Id nº 102191892, 102191898 etc).
De sua pare o promovido, não apresentou nenhuma prova de que o veículo continua em circulação conforme afirmado na defesa, não se imiscuindo, portanto, do seu ônus (“Art. 373.
O ônus da prova incumbe: II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”).
Conforme dispõe o art. 4º da Lei Estadual 11.007/17, em capítulo destinado às isenções, “CAPÍTULO IV DAS ISENÇÕES Art. 4º São isentos do pagamento do imposto: XVI - os veículos sinistrados com perda total, conforme disposto no § 4º do art. 13, a partir da data da ocorrência do sinistro, observados os §§ 2º e 18, deste artigo;” Comprovado que os fatos narrados na exordial se amolda à hipótese legal trazida na lei estadual, outro caminho não há a não ser a procedência do pedido autoral.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com isso, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, I do CPC, determinando que o promovido, SUSPENDER, em definitivo, qualquer cobrança relativa ao IPVA e ao licenciamento do veículo PAS/PRIMA MAXX, ANO: 2011, PLACA: NPZ-1857/PB, RENAVAN: *02.***.*91-48, COR: PRETA, CHASSI: 9BGRM69X0BG143620, COMBUSTÍVEL: ALCO/GASOL, confirmando a tutela de urgência concedida.
Sem custas e honorários.
Sem reexame necessário.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de praxe.
P.R.I.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
20/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/02/2025 10:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/02/2025 11:35
Determinada diligência
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24/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/02/2025 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 24/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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15/02/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/02/2025 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 17:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/01/2025 16:46
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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19/12/2024 09:01
Determinada diligência
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19/12/2024 08:36
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2024 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 19/12/2024 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 13:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/12/2024 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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01/12/2024 09:32
Determinada diligência
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30/11/2024 07:49
Conclusos para despacho
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30/11/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 07:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/11/2024 07:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 02/12/2024 09:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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13/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 06:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 06:02
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 06:40
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 11:46
Determinada diligência
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31/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/12/2024 09:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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27/10/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 08:42
Conclusos para decisão
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25/10/2024 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2024 07:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/10/2024 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/10/2024 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 07:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
24/10/2024 07:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/10/2024 07:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/10/2024 07:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/10/2024 07:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/10/2024 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/10/2024 08:07
Determinada a redistribuição dos autos
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22/10/2024 08:07
Declarada incompetência
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17/10/2024 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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