TJPB - 0815701-68.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24 - Desª. Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:53
Baixa Definitiva
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16/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/06/2025 09:53
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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13/06/2025 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 00:02
Publicado Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Terceira Câmara Cível Gabinete 24 - Desª.
Túlia Gomes de Souza Neves DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO N. 0815701-68.2023.8.15.0001.
RELATORA: Desa.
Túlia Gomes de Souza Neves.
ORIGEM: 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.
APELANTE: José Marcos Bezerra Mendes.
APELADO: Arlinda de Farias Raposo.
EMENTA: APELAÇÃO.
RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO.
INSUFICIÊNCIA DE ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE PARA SUSPENDER OU INTERROMPER O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Embargos de declaração intempestivos não interrompem nem suspendem o prazo para interposição de outros recursos.
José Marcos Bezerra Mendes interpôs apelação contra a sentença prolatada pelo Juízo da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, na ação de reconhecimento e dissolução de união estável por ele ajuizada em face de Arlinda de Farias Raposo (Id. 33700269), que julgou improcedente o pedido. É o que importa relatar.
De acordo com as informações que constam no Sistema PJe 1º Grau, na aba Expedientes, do processo referência, a intimação para ciência do apelante a respeito da sentença foi expedida no dia 1º de novembro de 2024 e registrou ele ciência no dia 5 de novembro seguinte, dispondo do prazo de até o dia 28 de novembro para a interposição de apelação.
A apelação, contudo, foi interposta apenas no dia 3 de março de 2025 (Id. 33700281), posteriormente, portanto, ao transcurso do prazo de quinze dias úteis contados da intimação do apelante, e, muito embora tenha ele oposto, antes, embargos de declaração, não foram conhecidos por serem intempestivos (Id. 33700277), sendo certo que embargos de declaração não admitidos, especialmente quando intempestivos, não interrompem nem suspendem o prazo para interposição de outros recursos.
Diante do exposto, tratando-se de apelação inadmissível, dela não conheço, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Dispensada a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 5º, caput, da Lei Federal n. 11.419/2006.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Desa.
Túlia Gomes de Souza Neves Relatora -
21/05/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:08
Não conhecido o recurso de JOSE MARCOS BEZERRA MENDES - CPF: *51.***.*52-68 (APELANTE)
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04/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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