TJPB - 0803913-46.2023.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 13:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/08/2025 03:16
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
-
12/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803913-46.2023.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Sobre a petição retro, ouça-se a parte promovente pelo prazo de 15 dias.
Registre-se que a ordem de penhora resultou negativa, conforme comprovante em anexo.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ALTEMAR DE FIGUEIREDO BUSTORFF QUINTAO em 30/07/2025 06:00.
-
29/07/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 21:59
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 21:59
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 06:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 06:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:26
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MAMANGUAPE Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Mamanguape Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Tel.: (83) 32924230; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0803913-46.2023.8.15.0231 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Transporte Aéreo, Compra e Venda] AUTOR: ALTEMAR DE FIGUEIREDO BUSTORFF QUINTAO REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Mamanguape, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) partes(s) REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Prazo: 15 (quinze) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
MAMANGUAPE-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, JULIA RAMALHO SOUTO Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
26/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 11:36
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MAMANGUAPE Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Mamanguape Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Tel.: (83) 32924230; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0803913-46.2023.8.15.0231 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Transporte Aéreo, Compra e Venda] AUTOR: ALTEMAR DE FIGUEIREDO BUSTORFF QUINTAO REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Mamanguape, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ALTEMAR DE FIGUEIREDO BUSTORFF QUINTAO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA DA FONSECA SOUZA - PB30179, CRIZEUDA FARIAS DA SILVA - PB17213, JOSEANE FARIAS DA SILVA - PB20349 Prazo: 10 (dez) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
MAMANGUAPE-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, JULIA RAMALHO SOUTO Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
20/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 23:45
Recebidos os autos
-
19/05/2025 23:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/05/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/05/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:05
Deferido em parte o pedido de ALTEMAR DE FIGUEIREDO BUSTORFF QUINTAO - CPF: *07.***.*21-77 (AUTOR)
-
23/04/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:20
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:40
Juntada de comunicações
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10/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALTEMAR DE FIGUEIREDO BUSTORFF QUINTAO - CPF: *07.***.*21-77 (AUTOR)
-
09/04/2024 06:42
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 01:00
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:18
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2024 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/02/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2024 11:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
27/02/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:37
Juntada de
-
21/02/2024 12:36
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 07:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/01/2024 07:02
Juntada de comunicações
-
26/01/2024 06:54
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 06:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/02/2024 11:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
25/01/2024 14:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/01/2024 14:01
Determinada diligência
-
25/01/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/12/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/12/2023 10:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
23/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
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23/11/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/12/2023 10:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
22/11/2023 10:20
Determinada diligência
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22/11/2023 10:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/11/2023 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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