TJPB - 0003893-85.2001.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:41
Juntada de informação
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27/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003893-85.2001.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 114718883, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 23:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:42
Juntada de informação
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29/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003893-85.2001.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:06
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0003893-85.2001.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MAURICIO BANDEIRA DE SOUSA, MARIA DE LOURDES ALENCAR BANDEIRA, CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA - ME, HELOISA HELENA ALENCAR BANDEIRA DECISÃO Defiro o pedido ID 88977137.
Expeca-se mandado de avaliação conforme requerido.
Pelo presente pronunciamento, fica o Banco promovente intimado para comprovar pagamento em 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação tempestiva, arquive novamente.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24061907233428700000086744256, Petição: 24041716021795700000083630559, Decisão: 23082622380418700000073703813, Decisão: 23082622380418700000073703813, Informação: 23082108583605700000073385415, Provimento Correcional automático: 23081523061851500000073133285, Petição: 23052613151558800000069653046, Decisão: 23052321342236800000069492482, Decisão: 23052321342236800000069492482, Diligência: 23052321342386300000069492493] -
16/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:33
Deferido o pedido de
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16/09/2024 19:33
Determinada diligência
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19/06/2024 07:24
Conclusos para despacho
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19/06/2024 07:24
Processo Desarquivado
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19/06/2024 07:23
Juntada de informação
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17/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:11
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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26/08/2023 22:38
Arquivado Definitivamente
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26/08/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 22:38
Determinado o arquivamento
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26/08/2023 22:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/08/2023 22:38
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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21/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
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21/08/2023 08:58
Juntada de informação
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26/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 01:57
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0003893-85.2001.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MAURICIO BANDEIRA DE SOUSA, MARIA DE LOURDES ALENCAR BANDEIRA, CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA - ME, HELOISA HELENA ALENCAR BANDEIRA DECISÃO Segue anexo com resultado da tentativa de bloqueio de ativos pelo Sisbajud sem que houvesse saldo nas contas da parte devedora.
Defiro o pedido de ID 70661236 para pesquisa patrimonial junto ao sistema ‘SNIPER’ (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) com resultado da diligência anexado a este pronunciamento.
Intime a parte credora para se manifestar no prazo de 5 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23032109500538400000066665631, Decisão: 23031522565157600000066346494, Documento de Comprovação: 23031522565069600000066346513, Petição: 22022109473144200000051813997, Petição: 21092911371853400000046735145, Petição (3º Interessado): 21071514424036000000043504148, Petição: 21061513215111900000042341874, Petição (3º Interessado): 21060522540338700000040780509, Petição: 21051011025106600000040780479, Petição: 20090912120195800000032619844] -
24/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 21:34
Determinada diligência
-
23/05/2023 21:34
Deferido o pedido de
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23/05/2023 20:59
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 22:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 01:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2023 23:59.
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26/12/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:30
Juntada de informação
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20/08/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:47
Conclusos para despacho
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16/08/2022 12:46
Juntada de informação
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14/07/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 04:55
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 04:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 22:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 11:27
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 21:08
Determinada Requisição de Informações
-
23/07/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2021 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 08:49
Determinada Requisição de Informações
-
22/06/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 22:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 08:55
Outras Decisões
-
01/06/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 23:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 11:16
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 14:21
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 22:43
Determinado o arquivamento
-
04/05/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 21:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/10/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2020 17:49
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 14:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
27/11/2018 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 11:21
Conclusos para despacho
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19/11/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2018 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 12:18
Processo migrado para o PJe
-
04/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 09/2018
-
04/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2018
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2018 MIGRACAO PARA O PJE
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
04/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2018 NF 56/18
-
04/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 09/2018 16:48 TJEJP13
-
09/05/2017 00:00
Mov. [269] - DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO 09: 05/2017
-
09/05/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 09: 05/2017 3ª VARA CIVEL
-
11/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 04/2017 D012357172001 18:13:09 015
-
11/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2017 P015568172001 18:13:09 BANCO D
-
11/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2017 P017994172001 18:13:09 BANCO D
-
11/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2017
-
30/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2017 P017994172001 13:53:19 BANCO D
-
22/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2017 P015568172001 12:45:24 BANCO D
-
08/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 03/2017 BANCO DO BRASIL S/A
-
21/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2017 MANDADO EXPEçA-SE
-
11/10/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 11: 10/2016 CERTIFICADO
-
11/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 07/2016 NF 052/2016
-
21/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 07/2016 NF 52/16
-
30/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
29/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016 P032642162001 10:54:58 BANCO D
-
29/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2016
-
25/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2016 P032642162001 18:38:18 BANCO D
-
18/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 04/2016 D022060162001 14:57:53 014
-
07/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 04/2016 BANCO DO BRASIL S/A
-
04/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2016 EXPEDIR MANDADO P/AUTOR
-
15/02/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 15: 02/2016 CERTIFICADO
-
15/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2016
-
09/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 11/2015 NF: 090/2015
-
05/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 11/2015 NF 90/15
-
17/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
08/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2015 P022226152001 10:29:24 BANCO D
-
08/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 06/2015
-
30/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 04/2015 P022226152001 10:29:49 BANCO D
-
27/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 02/2015 NF 12/2015
-
25/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2015 NF 12/15
-
04/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2014 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
06/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 06: 10/2014
-
06/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 10/2014
-
17/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 17: 09/2014
-
04/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 09/2014 OF.AG.RESPOSTA
-
25/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 06/2014
-
21/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 05/2014 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
21/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 05/2014
-
10/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2014 NF 42/2014 PRAZO DECORRENDO
-
08/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2014 NF 42/14
-
26/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2014 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
20/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2014
-
20/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2014
-
18/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2014 NF EXPEÇA-SE
-
16/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2013 JUNTADA DE PETIçãO
-
16/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2013 BANCO DO BRASIL
-
16/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
17/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17092012
-
17/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17092012
-
17/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17092012
-
06/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06092012
-
06/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06092012
-
04/09/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03092012
-
04/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03092012
-
31/07/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 3107201212BANCO DO BRA
-
23/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23072012
-
23/07/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23072012
-
23/07/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23072012
-
27/06/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27062011
-
27/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27062011
-
27/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26052011
-
27/05/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26052011
-
24/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24052011 NF 83: 11
-
13/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13052011
-
13/05/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 13052011
-
13/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13052011
-
11/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11042011
-
11/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11042011
-
28/09/2010 00:00
Mov. [931] - PROCESSO SUSPENSO INIC PARTE 03022011
-
03/08/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03082010
-
03/08/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 03082010
-
30/07/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30072010 NF 91: 10
-
29/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08062010
-
29/07/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29072010
-
18/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17032010
-
18/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17032010
-
01/03/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01032010
-
01/03/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01032010
-
11/02/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1102201011BANCO DO BRA
-
23/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23112009
-
23/11/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23112009
-
14/08/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14082009
-
14/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082009
-
22/07/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 22072009
-
25/06/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 25062009 010569PB
-
18/06/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18062009
-
18/06/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 18062009
-
16/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16062009 NF 64: 9
-
28/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25052009
-
28/05/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 25052009
-
28/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25052009
-
25/05/2009 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 25052009
-
25/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25052009
-
23/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23042009
-
23/04/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23042009
-
17/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17042009 NF 42: 9
-
20/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20032009
-
20/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20032009
-
13/10/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13102008
-
13/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102008
-
10/10/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 09102008
-
08/10/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 08102008 010569PB
-
03/10/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0310200810BANCO DO BRA
-
19/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29082008
-
19/09/2008 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 29082008
-
19/09/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29082008
-
27/08/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27082007
-
27/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082007
-
17/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17082007
-
31/05/2007 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 30052007
-
30/05/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30052007
-
30/05/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30052007
-
28/05/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28052007 NF 69: 7
-
23/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22052007
-
23/05/2007 00:00
Mov. [781] - LEILAO DESIGNADO PARA 15062007 1000
-
23/05/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22052007
-
03/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02052007
-
24/01/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23012007
-
24/01/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23012007
-
06/09/2006 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 05092006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06092006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06092006
-
30/08/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30082006
-
30/08/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30082006
-
30/08/2006 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 30082006 010569PB
-
28/08/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28082006 NF 85: 6
-
23/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23082006
-
23/08/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23082006
-
18/08/2006 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 18082006
-
18/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18082006
-
21/02/2006 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 20022006
-
21/02/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20022006
-
09/02/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090220069DR. JOSE ADAM
-
05/12/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05122005
-
05/12/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 05122005
-
17/10/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17102005
-
17/10/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17102005
-
08/10/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 081020058JOS ADAMASTO
-
30/09/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092005
-
30/09/2005 00:00
Mov. [905] - CURADOR ESPECIAL NOMEADO 29092005
-
30/09/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29092005
-
16/09/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16092005
-
16/09/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16092005
-
09/09/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09092005
-
09/09/2005 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 09092005 CUMPRIR
-
17/08/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15082005
-
17/08/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15082005
-
17/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15082005
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28/04/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27042005
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28/04/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27042005
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27/04/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27042005 NF 27
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20/04/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20042005
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20/04/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20042005
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18/04/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18042005 NF 27: 5
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13/03/2001 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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