TJPB - 0828191-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de DIOGENES DE LACERDA LIMA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:58
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 08:56
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0828191-39.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DIOGENES DE LACERDA LIMA SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO.
ACORDO CELEBRASO EXTRAJUDICIALMENTE.
HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil/2015.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO interposta pela empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, qualificada nos autos, em face de DIOGENES DE LACERDA LIMA, pelas razões expostas na inicial do ID 73343792.
Citação do executado por Oficial de Justiça efetivada no ID 88057451.
No ID 89801565, informa a parte autora que as partes transigiram, conforme celebrado extrajudicial.
Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo as mesmas peticionarem, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; Destarte, na hipótese, a parte autora informa expressamente no ID 89801565 que foi firmado entre as partes acordo extrajudicial, requerendo a desistência da ação.
Contudo, observa-se que houve a citação do demandado nos autos, como demonstra o ID 88057451, dessa forma, houve a triangulação do feito.
Assim, recebo o pedido autoral para homologar o acordo feito, e, em estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, e atenta ao mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado, informado no ID 89801565, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas dispensadas a teor do art. 90§ 3º do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, 03 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 07:50
Determinada diligência
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04/05/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 07:50
Homologada a Transação
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03/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de DIOGENES DE LACERDA LIMA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de DIOGENES DE LACERDA LIMA em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:43
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0828191-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para juntar comprovante de pagamento das custas - ID 831028, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 22:07
Determinada diligência
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31/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de DIOGENES DE LACERDA LIMA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0828191-39.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de citação do espólio - ID 82256698.
Intime-se o promovente para juntar comprovante de pagamento das custas, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
04/12/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 20:22
Determinada diligência
-
04/12/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:58
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0828191-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID n. 79910315, intime-se a parte autora para dizer em 15 dias.
Findo o prazo, conclusos.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
04/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/09/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de DIOGENES DE LACERDA LIMA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:46
Determinada Requisição de Informações
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24/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:42
Determinada diligência
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24/08/2023 09:42
Deferido o pedido de
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22/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
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01/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 00:39
Decorrido prazo de DIOGENES DE LACERDA LIMA em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 10:55
Nomeado perito
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26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de DIOGENES DE LACERDA LIMA em 16/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:01
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0828191-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar o pagamento das custas e despesas judiciais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2023.
Juiz de Direito -
22/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2023 09:54
Determinada diligência
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20/05/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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