TJPB - 0024618-85.2007.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 23:19
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 23:18
Juntada de Certidão
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08/09/2024 09:52
Juntada de Alvará
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07/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
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07/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:31
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2024 12:30
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2024 11:53
Juntada de Alvará
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17/07/2024 19:47
Juntada de Alvará
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17/07/2024 19:47
Juntada de Alvará
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17/07/2024 12:55
Juntada de Alvará
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17/07/2024 12:42
Juntada de Alvará
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17/07/2024 11:22
Juntada de informação
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17/07/2024 00:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] DECISÃO Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para levantamento da importância de R$ 491.067,22, da seguinte forma: 1.
Alvará judicial de 50% ( R$ 245.533,61) em favor de Teresinha Marques da Nóbrega; 2.
O valor remanescente de 50% ( R$ 245.533,61) deve ser rateado, em partes iguais, para os 03 herdeiros do autor, a saber: 2.1.
Veriana Márcia da Nóbrega; 2.2.
Yvettelane Nóbrega; e 2.3.
Rodrigo Marques da Nóbrega. — Para expedição de alvarás eletrônicos, competem aos autores informarem seus dados bancários, independentemente de nova conclusão. 3.
Certifique-se sobre a liberação do saldo remanescente (excesso de bloqueio - id 63432840) em favor do banco suplicado, conforme determinado id 79769033. 4.
Após tudo cumprido, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito - 
                                            
15/07/2024 17:13
Determinado o arquivamento
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09/07/2024 10:43
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2024 00:21
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0024618-85.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da petição do Banco promovido ID.90781339.
P.I.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito - 
                                            
03/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:20
Juntada de Alvará
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20/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0024618-85.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte promovida para informar nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para confecção de alvará.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
02/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
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13/12/2023 11:05
Conclusos para decisão
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16/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0024618-85.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária de Cobrança de Diferença de Correção Monetária de Saldo de Caderneta de Poupança, movida em face do Banco do Brasil.
A sentença foi julgada procedente, com condenação de honorários em 10 %.
Intimado o banco executado para Cumprimento Voluntário, realizou o depósito de fls. 35 e 36, Vol. 3 dos autos, referente ao valor da condenação e de honorários advocatícios, respectivamente.
O autor divergiu dos valores apresentados pelo banco, tendo os autos sido encaminhados à Contadoria Judicial, cujo laudo foi homologado à fl. 76/volume 3 dos autos.
Intimado,o executado para pagamento da condenação complementar, manteve-se inerte, razão pela qual foi realizado o bloqueio on line (fl 11 e ss/Volume 4) do saldo remanescente, devidamente atualizado (cálculo fl. 90/volume3).
Custas já recolhidas (fl .11/volume 4) e repassadas para o TJPB.
Com o falecimento do autor/credor, os herdeiros foram são habilitados às fl. 23/Vol.4 dos autos. Às fl. 41-57/volume 4 dos autos, o executado/excipiente apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando a ilegitimidade ativa, em razão de decisão proferida no Acórdão do Eminente Ministro Gilmar Mendes, no Agravo 930.474, haja vista o autor não ter comprovado sua condição de associado ao IDEC para fazer jus ao título executivo proferido em ação coletiva, além de rediscutir matéria tratada na sentença.
Exceção de Pré-executividade rejeitada, id 41901207.
Manutenção do decisum pelo TJPB, id 51373844.
No id. 71625967, o banco suplicado atravessa petição, requerendo sobrestamento do feito por razões já discutidas e afastadas na exceção de pré-executividade, qual seja a de que o autor não comprovou sua condição de associado ao IDEC, bem como irregularidade na habilitação dos herdeiros/espólio, para fins de remessa dos valores disponíveis para Vara de Sucessões.
Feito esse breve relato, tem-se por não conhecer a alegação de ilegitimidade do autor em face do título executivo proferido em ação coletiva, pois que é matéria preclusa, conforme decidido na Exceção de pré-executividade acima indicada.
Em relação ao pedido de remessa dos autos à Vara de Sucessões, tal não se sustenta. É que os herdeiros, no exercício livre de ato volitivo, optaram por fazer o inventário extrajudicial, como demonstra a Escritura Pública de Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante.
Remeter os valores dos autos para a Vara de Sucessões implicaria em impor aos sucessores do credor apenas um dos caminhos para a Partilha de Bens, isto é, a partilha judicial, quando gozam do direito subjetivo de efetivarem aquela judicial ou extrajuducialmente.
Observa-se ainda que a inventariança foi concluída, não tendo mais validade a outorga de representação concedida à meeira Teresinha Marques da Nóbrega como inventariante.
Desta feita, considerando que o valor não se enquadra nas hipótese de liberação por simples alvará, concedo o prazo de 60 dias, para que os herdeiros realizem a Sobrepartilha Extrajudicial, com o recolhimento dos impostos cabíveis.
Para tanto e definindo o valor do credor, observa-se que há um excesso de valores depositados em conta judicial nos autos, senão vejamos: 1.
Depósito judicial às fls. 35 e 36, volume 3 dos autos, R$ 43.975,66 (condenação principal) e R$ 4.397,56 (advogado) - inseridos no extrato id 63432841; 2.
Extrato de id 63432843, no valor de R$ 18.880,72, revertido em favor do Poder Judiciário, a título de custas finais - inseridos no extrato id 63432840; 3.
Extrato de id 63432841, no valor de R$ 714.290,56; 4.
Extrato id 63432840, no valor de R$ 671.818,88.
A condenação principal, como fixada nos autos e apurada por Contadoria Judicial, informa o pagamento da importância de R$ 43.975,66 (depósito espontâneo condenação), R$ 4.397,56 (depósito espontâneo do advogado), acrescido da penhora no valor de R$ 491.800,73 (saldo remanescente), em favor do autores e patrono, o qual se encontra satisfatoriamente concretizado no extrato id 63432841, conta judicial n. 4100130273681 (ver valor capital), sendo esse o valor total devido às partes e seu patrono.
O extrato de id 63432840, conta judicial n. 3000121386359, não deve, portanto, ser liberado em favor dos autores, haja vista se tratar de valores penhorados em excesso.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, NÃO CONHEÇO da alegação de ilegitimidade do credor, REJEITO o pedido de remessa de valores para a Vara de Sucessões e RECONHEÇO O EXCESSO de bloqueio, definindo o crédito no montante de R$ 491.067,22 em favor dos sucessores do credor Francisco Seráphico da Nóbrega Neto (ID 74353419), e o montante de R$ 49.106,72 em favor do patrono do autor.
P.
I.
Suspendo a tramitação do processo, pelo prazo de 60 dias, a fim de que seja efetuada a Sobrepartilha, salvo se os sucessores optarem pela Sobrepartilha Judicial, caso em que caberá informarem este juízo cível pata arquivamento dos presentes autos, com remessa do valor para a ação de sobrepartilha e ainda expedição de alvará referente aos honorários advocatícios.
Decorrido o prazo de recurso, libere-se o saldo remanescente (excesso de bloqueio - id 63432840) em favor do banco suplicado.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito - 
                                            
26/09/2023 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2023 16:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A (EXECUTADO)
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26/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:43
Desentranhado o documento
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26/09/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:59
Juntada de Informações
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05/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0024618-85.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para falar acerca do petitório id 71625967.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito - 
                                            
22/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2023 23:59.
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11/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 16:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/10/2022 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
18/10/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2022 12:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
13/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2022 12:06
Juntada de Informações
 - 
                                            
09/09/2022 11:58
Juntada de Informações
 - 
                                            
14/07/2022 09:42
Determinada diligência
 - 
                                            
11/07/2022 09:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/05/2022 05:58
Decorrido prazo de Nadja de Oliveira Santiago em 10/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/12/2021 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SERAPHICO DA NOBREGA NETO em 14/12/2021 23:59:59.
 - 
                                            
10/12/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/12/2021 23:59:59.
 - 
                                            
18/11/2021 14:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/11/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2021 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
10/08/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2021 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
29/07/2021 10:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/07/2021 10:32
Juntada de Informações
 - 
                                            
13/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2021 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
11/06/2021 11:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/05/2021 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SERAPHICO DA NOBREGA NETO em 28/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/05/2021 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
14/05/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2021 12:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
 - 
                                            
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
05/11/2020 23:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
10/12/2019 21:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/07/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2019 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/07/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2019 11:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2019 11:41
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
27/05/2019 17:15
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
27/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
27/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2019 NF 51/19
 - 
                                            
27/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 05/2019 15:34 TJEJPER
 - 
                                            
26/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2019 P/DIGITALIZAR - S/DESPACHO
 - 
                                            
22/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2018
 - 
                                            
01/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 11/2018
 - 
                                            
05/09/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 05: 09/2018
 - 
                                            
04/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2018
 - 
                                            
28/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2018
 - 
                                            
28/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2018
 - 
                                            
26/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 06/2018
 - 
                                            
20/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/06/2018 009576PB
 - 
                                            
15/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 06/2018 NF 129/1
 - 
                                            
13/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 06/2018 NF
 - 
                                            
30/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2018
 - 
                                            
10/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 10: 05/2018 P014742182001 15:44:05 B
 - 
                                            
10/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 05/2018
 - 
                                            
10/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2018
 - 
                                            
20/04/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 20: 04/2018
 - 
                                            
02/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 02: 04/2018 P014742182001 12:15:2
 - 
                                            
07/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 02/2018 NF19/18
 - 
                                            
05/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 02/2018 NF RE
 - 
                                            
05/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2018 NF 19/18
 - 
                                            
14/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2017
 - 
                                            
06/12/2017 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 06: 12/2017 17:57 TJEJA13
 - 
                                            
06/12/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/12/2017 009576PB
 - 
                                            
06/12/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 12/2017
 - 
                                            
06/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 12/2017
 - 
                                            
06/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2017
 - 
                                            
06/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2017
 - 
                                            
28/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 28: 11/2017 D042129172001 17:04:31 BANCO D
 - 
                                            
28/11/2017 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 28: 11/2017 17:04 TJEJPER
 - 
                                            
10/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 10: 11/2017 OFC.CUSTAS
 - 
                                            
21/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2017
 - 
                                            
21/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2017 CUSTAS
 - 
                                            
21/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2017 P042144172001 14:15:02 TERCEIR
 - 
                                            
15/08/2017 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 15/08/2017 PENHORA A CONFERIR
 - 
                                            
12/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2017 P042144172001 17:07:38 TERCEIR
 - 
                                            
01/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2016 P080219162001 15:28:14 BANCO D
 - 
                                            
01/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 11/2016 CLS
 - 
                                            
01/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2016
 - 
                                            
19/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2016 P080219162001 15:55:40 BANCO D
 - 
                                            
18/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2016 P032558162001 15:35:23 BANCO D
 - 
                                            
18/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 10/2016 NF RE
 - 
                                            
30/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 09/2016
 - 
                                            
09/08/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 09: 08/2016
 - 
                                            
04/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 08/2016
 - 
                                            
04/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 08/2016
 - 
                                            
04/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 08/2016
 - 
                                            
04/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2016
 - 
                                            
27/04/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 27: 04/2016
 - 
                                            
25/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2016 P032558162001 17:32:38 BANCO D
 - 
                                            
11/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2016
 - 
                                            
29/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 03/2016
 - 
                                            
05/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2016 P004763162001 11:25:09 FRANCIS
 - 
                                            
05/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 02/2016 CLS
 - 
                                            
28/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 01/2016 P004763162001 17:34:58 FRANCIS
 - 
                                            
28/01/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 01/2016
 - 
                                            
18/12/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/12/2015 009576PB
 - 
                                            
04/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 12/2015 NF 270/1
 - 
                                            
15/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 09/2015 NF
 - 
                                            
31/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2015
 - 
                                            
25/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 08/2015
 - 
                                            
25/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 08/2015
 - 
                                            
25/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 08/2015
 - 
                                            
02/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 03/2015 DESPACHO
 - 
                                            
02/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 07/2015 CERT-SE
 - 
                                            
06/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2015 NF 58/15
 - 
                                            
05/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 03/2015 NF 475-J
 - 
                                            
18/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2015
 - 
                                            
10/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 02/2015
 - 
                                            
09/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 02/2015 CLS
 - 
                                            
22/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2014
 - 
                                            
22/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2014 NF REU
 - 
                                            
25/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 25: 07/2014
 - 
                                            
09/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 07/2014 NF REU
 - 
                                            
08/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 07/2014
 - 
                                            
08/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 07/2014
 - 
                                            
27/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 11/2013 PZ
 - 
                                            
25/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2013 VIST.PARTES
 - 
                                            
25/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 11/2013 NF 167/1
 - 
                                            
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
 - 
                                            
20/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 05/2013 VISTA PARTES
 - 
                                            
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
 - 
                                            
29/05/2012 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 29052012
 - 
                                            
25/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25052012
 - 
                                            
02/04/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 02042012 AUTOR
 - 
                                            
02/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02042012
 - 
                                            
13/03/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13032012
 - 
                                            
09/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09032012 NF 39: 12
 - 
                                            
01/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01032012
 - 
                                            
12/12/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 12122011
 - 
                                            
25/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25022011
 - 
                                            
25/02/2011 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 25022011
 - 
                                            
16/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16112010
 - 
                                            
12/11/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08112010
 - 
                                            
04/11/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 04112010
 - 
                                            
03/11/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 03112010 009576PB
 - 
                                            
20/10/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20102010
 - 
                                            
18/10/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15102010
 - 
                                            
18/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18102010 NF 157: 10
 - 
                                            
13/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13102010
 - 
                                            
13/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13102010
 - 
                                            
28/09/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28092010
 - 
                                            
28/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28092010
 - 
                                            
21/09/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 21092010 009576PB
 - 
                                            
21/09/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 21092010
 - 
                                            
01/09/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01092010
 - 
                                            
30/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30082010 NF 127: 10
 - 
                                            
25/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24082010
 - 
                                            
24/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24082010
 - 
                                            
18/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18082010
 - 
                                            
17/08/2010 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 13082010
 - 
                                            
04/06/2009 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 04062009
 - 
                                            
03/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03062009
 - 
                                            
02/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02062009
 - 
                                            
02/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02062009
 - 
                                            
27/05/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 27052009
 - 
                                            
21/05/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 21052009 009576PB
 - 
                                            
15/05/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15052009
 - 
                                            
13/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12052009
 - 
                                            
13/05/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12052009
 - 
                                            
13/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12052009
 - 
                                            
13/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13052009 NF 80: 9
 - 
                                            
28/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28042009
 - 
                                            
27/04/2009 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 22042009
 - 
                                            
08/04/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 08042009
 - 
                                            
06/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06042009 NF 56: 9
 - 
                                            
31/03/2009 09:00
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
31/03/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 31032009
 - 
                                            
31/03/2009 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 31032009
 - 
                                            
31/03/2009 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 31032009
 - 
                                            
31/03/2009 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 31032009 L: 55 FLS03
 - 
                                            
31/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31032009
 - 
                                            
04/07/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 04072008
 - 
                                            
04/07/2008 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 04072008
 - 
                                            
04/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21052008
 - 
                                            
21/05/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21052008
 - 
                                            
21/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21052008
 - 
                                            
29/04/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 29042008
 - 
                                            
25/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 25042008 PARTES
 - 
                                            
25/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25042008
 - 
                                            
25/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25042008 NF 45: 8
 - 
                                            
23/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23042008
 - 
                                            
28/08/2007 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 24082007
 - 
                                            
28/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28082007
 - 
                                            
24/08/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 24082007
 - 
                                            
14/08/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14082007
 - 
                                            
14/08/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 14082007 009576PB
 - 
                                            
10/08/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10082007 NF 117: 7
 - 
                                            
06/08/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 06082007
 - 
                                            
06/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06082007
 - 
                                            
17/07/2007 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 17072007
 - 
                                            
17/07/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17072007
 - 
                                            
16/07/2007 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 16072007
 - 
                                            
16/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16072007
 - 
                                            
16/07/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16072007
 - 
                                            
04/07/2007 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 04072007
 - 
                                            
04/07/2007 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 04072007
 - 
                                            
25/06/2007 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 25062007
 - 
                                            
20/06/2007 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 20062007
 - 
                                            
19/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19062007
 - 
                                            
18/06/2007 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 18062007
 - 
                                            
18/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18062007
 - 
                                            
12/06/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 12062007 JPIA
 - 
                                            
12/06/2007 00:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2007                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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