TJPB - 0803353-67.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apresentados os cálculos, intime-se a executada para que, em quinze dias, apresentem manifestação, sobre pena de concordância tácita. -
05/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0803353-67.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cancelamento de vôo] AUTOR: IARA MAYSA GONCALVES DE BRITO, JOCLEANE GONCALVES DE BRITO, ANNE LARISSA DAVI LEMOS, FRANCIMEIRE CARLA GARCIA DUTRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: ALAMEDA GRAJAÚ, 219, 3 ANDAR CONJ.
A - CENTRO EMPRESARIAL, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a promovida (123 VIAGENS E TURISMO LTDA) requereu recuperação judicial, a qual foi deferida pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, nº do processo 5194147-26.2023.8.13.0024.
O Enunciado nº. 51, do FONAJE, assim dispõe: “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.” Neste sentido, a continuação da execução neste juízo resta incompatível com a situação jurídica da ora demandada, devendo o(a) credor(a), de posse da certidão do título judicial perfeito, habilitar seu crédito junto ao juízo processante do plano recuperacional.
De modo que determino seja expedida em favor do(a) promovente a respectiva certidão de crédito, para fins de habilitação nos autos do processo de Recuperação Judicial.
Nesta tosda, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos a planilha de débitos com atenção aos parâmetros mencionados no dispositivo da sentença bem como as disposições do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de arquivamento dos autos.
Da certidão de habilitação de crédito deverá constar: 1 – Nome do(a) exequente, data da distribuição da ação, da sentença judicial, acórdão (se houver) e o seu trânsito em julgado; 2 – A especificação dos valores integrantes do débito principal, dos honorários advocatícios, se houver, e demais despesas processuais; 3 – Nome do(a) advogado(a) e endereço para eventual intimação, caso o(a) exequente seja amparado da assistência judiciária que a Lei nº 9.099/1995 lhe faculta nas causas de até 20 salários mínimos.
Nas causas acima deste valor, esta informação é imprescindível.
Apresentados os cálculos, intime-se a executada para que, em quinze dias, apresenten manifestação, sobre pena de concordância tácita.
Não havendo impugnação, expeça-se certidão de habilitação de crédito e arquive-se.
P.I.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
07/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:36
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0803353-67.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cancelamento de vôo] AUTOR: IARA MAYSA GONCALVES DE BRITO, JOCLEANE GONCALVES DE BRITO, ANNE LARISSA DAVI LEMOS, FRANCIMEIRE CARLA GARCIA DUTRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: ALAMEDA GRAJAÚ, 219, 3 ANDAR CONJ.
A - CENTRO EMPRESARIAL, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a promovida (123 VIAGENS E TURISMO LTDA) requereu recuperação judicial, a qual foi deferida pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, nº do processo 5194147-26.2023.8.13.0024.
O Enunciado nº. 51, do FONAJE, assim dispõe: “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.” Neste sentido, a continuação da execução neste juízo resta incompatível com a situação jurídica da ora demandada, devendo o(a) credor(a), de posse da certidão do título judicial perfeito, habilitar seu crédito junto ao juízo processante do plano recuperacional.
De modo que determino seja expedida em favor do(a) promovente a respectiva certidão de crédito, para fins de habilitação nos autos do processo de Recuperação Judicial.
Nesta tosda, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos a planilha de débitos com atenção aos parâmetros mencionados no dispositivo da sentença bem como as disposições do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de arquivamento dos autos.
Da certidão de habilitação de crédito deverá constar: 1 – Nome do(a) exequente, data da distribuição da ação, da sentença judicial, acórdão (se houver) e o seu trânsito em julgado; 2 – A especificação dos valores integrantes do débito principal, dos honorários advocatícios, se houver, e demais despesas processuais; 3 – Nome do(a) advogado(a) e endereço para eventual intimação, caso o(a) exequente seja amparado da assistência judiciária que a Lei nº 9.099/1995 lhe faculta nas causas de até 20 salários mínimos.
Nas causas acima deste valor, esta informação é imprescindível.
Apresentados os cálculos, intime-se a executada para que, em quinze dias, apresenten manifestação, sobre pena de concordância tácita.
Não havendo impugnação, expeça-se certidão de habilitação de crédito e arquive-se.
P.I.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
29/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:59
Determinado o arquivamento
-
16/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 02/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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29/05/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 20:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 21:27
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:27
Juntada de Certidão de prevenção
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09/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/10/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 23:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 01:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 03:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCIMEIRE CARLA GARCIA DUTRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:38
Decorrido prazo de ANNE LARISSA DAVI LEMOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:38
Decorrido prazo de JOCLEANE GONCALVES DE BRITO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:38
Decorrido prazo de IARA MAYSA GONCALVES DE BRITO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 07:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/03/2024 07:57
Conclusos para despacho
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12/03/2024 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/03/2024 07:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/03/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB.
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12/03/2024 01:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de LUCAS SOARES FEITOSA em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/03/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB.
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20/02/2024 08:34
Recebidos os autos.
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20/02/2024 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB
-
15/02/2024 22:00
Outras Decisões
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15/02/2024 21:53
Conclusos para despacho
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24/01/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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