TJPB - 0813448-39.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE VIEIRA DE MENEZES em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0813448-39.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Por medida de economia processual, digam as partes, em 15 (quinze) dias, se há interesse em conciliar, formulando possível proposta ou, em caso contrário, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
06/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
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11/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE VIEIRA DE MENEZES em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:49
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0813448-39.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA JOSE VIEIRA DE MENEZES REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 23 de maio de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:47
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 12:32
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0813448-39.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA JOSE VIEIRA DE MENEZES REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 21 de maio de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 16:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/04/2025 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2025 08:00
Outras Decisões
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15/04/2025 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE VIEIRA DE MENEZES - CPF: *75.***.*56-77 (AUTOR).
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14/04/2025 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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