TJPB - 0865225-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:33
Conclusos para despacho
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09/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0865225-14.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: AURELANE MARIA DE ARAUJO(*72.***.*30-68); MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO(*76.***.*02-04); Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS(04.***.***/0001-28); PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ(*63.***.*12-63); DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a(s) tentativa(s) de bloqueio on-line de valores através do sistema SISBAJUD foi(ram) ineficaz(es) por insuficiência de valores, sendo realizado o desbloqueio da quantia irrisória, consoante tela em anexo.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e indicar bens passíveis de penhora de titularidade da promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
18/08/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 11:24
Outras Decisões
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15/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
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27/06/2025 02:31
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:17
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0865225-14.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AURELANE MARIA DE ARAUJO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 7º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, em 15 dias, pagar a condenação, sob pena de ser-lhe aplicada a multa mencionada no art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE1. 1ENUNCIADO 97: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação; XXXVIII Encontro; Belo Horizonte-MG).
João Pessoa, em 28 de maio de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
28/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 10:52
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0865225-14.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AURELANE MARIA DE ARAUJO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, de ordem do MM Juiz de Direito, em conformidade com a Portaria nº 01/2018 deste Juizado, intimo a parte vencedora sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, para que requeira o que lhe aprouver, em 10 (dez) dias, informando, caso pretenda utilizar o Sisbajud ou Renajud, os números do CPF ou CNPJ da parte devedora, e, ainda, a planilha atualizada de débito.
João Pessoa, em 20 de maio de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
20/05/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
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16/05/2025 22:07
Recebidos os autos
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16/05/2025 22:07
Juntada de Certidão de prevenção
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13/02/2025 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 06:27
Outras Decisões
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05/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 07:48
Juntada de entregue (ecarta)
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14/11/2024 05:47
Expedição de Carta.
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14/11/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:30
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:17
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 14:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/11/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/11/2024 14:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/11/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 07:57
Juntada de entregue (ecarta)
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01/11/2024 12:24
Juntada de entregue (ecarta)
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15/10/2024 07:15
Expedição de Carta.
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15/10/2024 07:15
Expedição de Carta.
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15/10/2024 07:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/11/2024 14:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2024 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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