TJPB - 0805424-48.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 29 de Setembro de 2025. -
31/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 07:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO BERNARDO PITAS em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0805424-48.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE BRAZ DE LIMA REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO RECORRIDO O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Se houver a interposição de recurso de apelação: 1.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões à apelação, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). 5ª Vara Mista de Patos-PB, 4 de agosto de 2025. -
06/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:56
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:27
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:14
Juntada de Petição de informação
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09/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 00:49
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0805424-48.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE BRAZ DE LIMA REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO PARTES O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2025 15:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/05/2025 15:21
Publicado Edital em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: JOSE BRAZ DE LIMA Endereço: R JOSÉ FERNANDES VIEIRA, CENTRO, MALTA - PB - CEP: 58713-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: , - de 0896 a 1828 - lado par, OSASCO - SP - CEP: 06020-010
Vistos.
Defiro a gratuidade. É cediço que, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o réu não mais é citado para oferecer resposta, mas para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação (NCPC, arts. 334 e 695).
Todavia, no caso dos presentes autos, verifica-se que a presente lide abriga causa de difícil conciliação, conforme tem se observado em casos similares.
Destarte, se afigura desnecessária e mesmo desaconselhável, por se tratar de ato ineficiente (CF, art. 37) e prejudicial à celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a designação exclusiva de audiência de conciliação, quando já se anuncia infrutífera a sua realização.
Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. -
20/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2025 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BRAZ DE LIMA - CPF: *20.***.*33-15 (AUTOR).
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16/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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