TJPB - 0805373-37.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDERVANIO MADEIRO DE SOUZA ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:26
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/07/2025 20:37
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:51
Decorrido prazo de CLAUDERVANIO MADEIRO DE SOUZA ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:58
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2025 01:27
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:49
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0805373-37.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PIS/PASEP, Atualização de Conta, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSEFA DE MEDEIROS LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO PARTES O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 15:21
Publicado Edital em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: JOSEFA DE MEDEIROS LIMA Endereço: Rua Projetada, 24, QD-C.LT-5, Lot Edvaldo Mota, PATOS - PB - CEP: 58700-970 Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: , CENTRO, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000
Vistos.
Defiro a gratuidade. É cediço que, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o réu não mais é citado para oferecer resposta, mas para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação (NCPC, arts. 334 e 695).
Todavia, no caso dos presentes autos, verifica-se que a presente lide abriga causa de difícil conciliação, conforme tem se observado em casos similares.
Destarte, se afigura desnecessária e mesmo desaconselhável, por se tratar de ato ineficiente (CF, art. 37) e prejudicial à celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a designação exclusiva de audiência de conciliação, quando já se anuncia infrutífera a sua realização.
Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. -
20/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/05/2025 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA DE MEDEIROS LIMA - CPF: *60.***.*74-20 (AUTOR).
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15/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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