TJPB - 0820136-12.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/07/2025 23:59.
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13/06/2025 11:28
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 20:58
Juntada de Ofício
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02/06/2025 09:30
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 12:25
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Teto Salarial, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Indenização / Terço Constitucional] 0820136-12.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O exequente apresentou petição renunciando os créditos que superam o limite previsto em Lei Estadual para pagamento através de Requisição de Pequeno Valor (ID. 90213083).
Compulsando os autos, verifica-se que foi expedida Requisição de Precatório (ID. 87809944), cujo valor total da requisição redunda na quantia de R$ 14.526,76 (Quatorze mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos).
Mesmo quando já tiver sido expedido o correspondente precatório é possível a renúncia, pela parte exequente, ao crédito excedente, com vistas ao pagamento por RPV.
Neste sentido: PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
PRECATÓRIO.
RPV.
EXPEDIÇÃO.
RENÚNCIA.
POSSIBILIDADE.
PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RENUNCIAR.
IMPRESCINDIBILIDADE.
Expedido o precatório e intimadas as partes, é cabível a renúncia ao crédito excedente, com vistas ao pagamento por RPV, se o procurador, no instrumento de mandato, dispuser de poderes para renunciar a direitos.
Não é caso, porém, de autorizar, desde logo a suspensão do precatório, uma vez que não consta dos autos procuração com poderes específicos, cabendo à parte, no juízo de origem, regularizar sua representação processual. (AG 5064473-62.2017.4.04.0000, Rel.
Taís Schilling Ferraz, j. em 06/03/2018).
Assim, DEFIRO O PEDIDO para ato contínuo determinar o cancelamento do Requisitório de Precatório expedido em favor da exequente e por conseguinte determinar a expedição de Requisitório de Pequeno Valor (RPV) para adimplemento do crédito.
Oficie-se a Gerência de Precatório dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão para adoção das providências necessárias e posterior comunicação a este juízo.
Determino a suspensão do processo para expedição de RPV.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 17:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/10/2024 17:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/10/2024 17:36
Deferido o pedido de
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18/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
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21/06/2024 08:53
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:07
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA COSMA RAMOS em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:58
Juntada de Decisão
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12/03/2024 08:18
Juntada de Certidão
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12/03/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:04
Juntada de provimento correcional
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29/03/2023 14:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/03/2023 11:35
Conclusos para despacho
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29/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
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15/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:04
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:40
Juntada de Alvará
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09/01/2023 17:02
Juntada de Petição de resposta
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09/01/2023 16:59
Juntada de Petição de resposta
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06/11/2022 23:26
Juntada de provimento correcional
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31/03/2022 15:49
Juntada de Petição de resposta
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15/03/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
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06/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 04:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 10:05
Juntada de Acórdão
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24/01/2022 07:40
Juntada de Certidão
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07/01/2022 12:57
Juntada de Petição de memoriais
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29/12/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 11:30
Homologado o pedido
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28/12/2021 11:46
Conclusos para despacho
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25/10/2021 16:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/08/2021 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 11/08/2021 23:59:59.
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14/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 10:59
Conclusos para despacho
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27/05/2021 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/05/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 13:59
Conclusos para despacho
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29/04/2021 15:57
Transitado em Julgado em 29/03/2021
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22/03/2021 11:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/02/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 11/02/2021 23:59:59.
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14/12/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2020 15:40
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 15:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/10/2020 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 08/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 12:04
Juntada de Petição de comunicações
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21/09/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 18:25
Ato ordinatório praticado
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17/03/2020 03:15
Decorrido prazo de MARIA COSMA RAMOS em 16/03/2020 23:59:59.
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08/03/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2019 23:19
Conclusos para despacho
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11/07/2019 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2018 09:14
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2018 00:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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13/06/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2017 15:32
Conclusos para despacho
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19/04/2017 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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