TJPB - 0802177-59.2025.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:02
Publicado Expediente em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz José Ferreira Ramos Júnior Processo nº: 0802177-59.2025.8.15.0251 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: EMERSON DE KASCIO MONTENEGRO DA NOBREGA RECORRIDO: CONDOMINIO VILLAS DO LAGO RESIDENCE PRIVE, FORTALSEG VIGILANCIA LTDA - EPP D E S P A C H O Vistos, etc.
O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso.
Contudo, vislumbra-se que a parte recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Pois bem.
Não obstante eventual concessão da gratuidade pelo magistrado a quo, da análise superficial dos autos, vislumbra-se a possibilidade da parte recorrente poder arcar com as custas processuais.
Assim, considerando a viabilidade de reanálise da gratuidade eventualmente concedida e, ainda, que a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, entendo que o pedido formulado na peça recursal deve ser reavaliado com provas colacionadas aos autos.
Por tais razões, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em até 10 (dez) dias: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) guia de simulação contendo o valor das custas recursais, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do recorrente; Ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumpra-se na íntegra.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz José Ferreira Ramos Júnior Relator -
05/08/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 02:14
Conclusos para despacho
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07/07/2025 07:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2025 00:34
Decorrido prazo de FORTALSEG VIGILANCIA LTDA - EPP em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FORTALSEG VIGILANCIA LTDA - EPP em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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