TJPB - 0826574-73.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 00:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA FILHO em 04/07/2025 23:59.
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15/06/2025 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA FILHO em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:32
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 23:15
Determinada a citação de DAMIAO DE ARAUJO SOUSA - CPF: *64.***.*42-04 (REU)
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04/06/2025 23:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO BEZERRA FILHO - CPF: *75.***.*02-49 (AUTOR).
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04/06/2025 23:15
Recebida a emenda à inicial
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04/06/2025 23:15
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 23:15
Determinada diligência
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03/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:58
Juntada de informação
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23/05/2025 12:31
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826574-73.2025.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO BEZERRA FILHO REU: DAMIAO DE ARAUJO SOUSA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051409073474300000105576957 Declaração Hipo [conformidade] Documento de Comprovação 25051409073689400000105599241 Procuração Antônio [conformidade] Procuração 25051409073890400000105599242 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 25051409074069000000105599243 Documento de Identificação Documento de Identificação 25051409074273100000105599244 Comprovante da Compra do Imóvel CAIXA ECONÔMICA Documento de Comprovação 25051409074522600000105599245 Escritura Averbada Documento de Comprovação 25051409074710600000105599248 Escritura de Compra e Venda à Vista Documento de Comprovação 25051409075409500000105599250 Pagamento Tributo da Compra e Venda Documento de Comprovação 25051409075882300000105599251 Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 25051409080087300000105599252 Certidão de ônus Documento de Comprovação 25051409080804700000105599253 Certidão de Registro do Imóvel Documento de Comprovação 25051409081025900000105599254 IPTU Documento de Comprovação 25051409081230400000105599255 Pagamento de TAXA Escritura Documento de Comprovação 25051409081406400000105599258 Pagamento ITBI Documento de Comprovação 25051409081610700000105599259 Pagamento TCR Documento de Comprovação 25051409081847800000105599260 Dívidas Condominiais Documento de Comprovação 25051409082041800000105599261 Telegrama - Tentativa Extrajudicial Documento de Comprovação 25051409082239800000105599262 -
21/05/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:29
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2025 20:29
Determinada diligência
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20/05/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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