TJPB - 0810101-12.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:59
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 01:59
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 01:42
Decorrido prazo de LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0810101-12.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO(*98.***.*39-34); VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 02(54.***.***/0001-37); Polo passivo: KAYLANI DOS SANTOS SILVA(*00.***.*12-80); SENTENÇA EXECUÇÃO – Parte executada não localizada – Decurso do prazo concedido para informar endereço – Extinção. - Consoante disposto no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, a execução por título extrajudicial não comporta seu prosseguimento quando o devedor não for localizado ou quando constatada a inexistência de bens passíveis de penhora.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Conforme consta dos autos, o endereço da parte executada é desconhecido.
Desse modo, sendo o endereço da parte executada desconhecido e tendo sido intimada a parte exequente para indicar endereço atualizado para citação válida, sem que tenha se manifestado nos autos até então, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. É de se extinguir a presente demanda.
O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 traz em seu bojo a seguinte regra: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da não localização do devedor.
Sem custas e honorários, face o que dispõem os Arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
13/08/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:22
Extinto o processo por devedor não encontrado
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28/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:26
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à Portaria 01/2018, INTIMO a parte autora para informar o endereço atualizado do promovido ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. -
03/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/06/2025 07:30
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 23:47
Determinada diligência
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25/06/2025 23:47
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2025 07:33
Conclusos para despacho
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:42
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0810101-12.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO(*98.***.*39-34); VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 02(54.***.***/0001-37); Polo passivo: KAYLANI DOS SANTOS SILVA(*00.***.*12-80); DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de ID 109124153.
Foi realizada a alteração da classe processual.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, anexando aos autos a ata de eleição de síndico atualizada (art. 1.347, CC) e os boletos vencidos, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
20/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 01:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/05/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 14/05/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/02/2025 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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