TJPB - 0809552-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0809552-02.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB EXECUTADO: EVANILDO CAETANO DOS SANTOS De acordo com as determinações constantes na Portaria 001/2018, intimo o autor para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça no ID 116402498 e requerer o que for pertinente, em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2025.
GEORGE BATISTA DE SANTANA Técnico Judiciário -
09/09/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 05:59
Decorrido prazo de LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:55
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0809552-02.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO(*98.***.*39-34); VILA JARDIM RESIDENCE CLUB(53.***.***/0001-13); Polo passivo: EVANILDO CAETANO DOS SANTOS(*84.***.*70-67); DECISÃO Vistos etc.
Recebo a inicial.
Cite-se o(a) devedor(a) para, nos termos do art. 829 do CPC/15, pagar a dívida, no prazo de três (03) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
Decorrido o prazo para pagamento, sem manifestação, fica a parte exequente intimada, desde logo, para que, ao término do prazo acima estipulado, informe, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, se houve o adimplemento voluntário do débito exequendo ou requeira o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835 do CPC, sob pena de extinção do processo, por ausência de bens penhoráveis de titularidade da parte executada.
Havendo requerimento de prosseguimento da execução com pedido de penhora eletrônica, retornem os autos conclusos para tentativa de bloqueio no SISBAJUD, observando-se a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Consigne-se na citação a possibilidade de parcelamento do débito, em até 6 (seis) parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC.
O(a) devedor(a) deverá ser citado, preferencialmente, por meio eletrônico, através do contato whatsapp informado na inicial, expedindo-se, desde logo, mandado de citação, penhora e avaliação para cumprimento pelo Oficial de Justiça.
Intime-se a parte exequente deste despacho.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
25/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 06:28
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:54
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2025 17:54
Determinada diligência
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05/06/2025 07:40
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:42
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0809552-02.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO(*98.***.*39-34); VILA JARDIM RESIDENCE CLUB(53.***.***/0001-13); Polo passivo: EVANILDO CAETANO DOS SANTOS(*84.***.*70-67); DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, anexando aos autos a ata de eleição de síndico atualizada (art. 1.347, CC), sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
20/05/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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