TJPB - 0801628-73.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 23:12
Decorrido prazo de GL EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:12
Decorrido prazo de LEVI BORGES LIMA JUNIOR LTDA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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22/04/2025 02:19
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801628-73.2023.8.15.0201 [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços] AUTOR: LEVI BORGES LIMA JUNIOR LTDA REU: GL EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação monitória ajuizada sob o rito do Juizado Especial Cível (lei nº 9.099/95).
Conforme o enunciado nº 8 do FONAJE, “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.”. É a hipótese da ação monitória, a qual conta com rito próprio, previsto no art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por esses motivos, o entendimento jurisprudencial majoritário tem-se posicionado, reiteradamente, no sentido de que a ação monitória não é da competência do Juizado Especial.
Vejamos: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUES.
RITO ESPECIAL.
ART. 700 DO CPC.
INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA .
INCIDÊNCIA DO DISPOSTO DO ART. 51, INCISO II, DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO MANTIDA .
IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM POR INCOMPATIBILIDADE DO RITO.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: 00147799520228219000 SÃO PEDRO DO SUL, Relator.: Giuliano Viero Giuliato, Data de Julgamento: 30/06/2022, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 05/07/2022) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
RITO ESPECIAL.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL .
EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 51, II, DA LEI 9.099/95).
RECURSO PREJUDICADO . "A ação monitória não é da competência do Juizado Especial." (11ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC, Enunciado nº 11 do FEJESC)." (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5002617-17 .2020.8.24.0028, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel .
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j.
Wed Aug 24 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - RECURSO CÍVEL: 50026171720208240028, Relator.: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Data de Julgamento: 24/08/2022, Terceira Turma Recursal) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
RITO ESPECIAL E PRÓPRIO INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO .
ART. 51, INC.
II, DA LEI 9.099/95 .
ENUNCIADO 8 D FONAJE.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS RECONHECIDA DE OFÍCIO.
SENTENÇA ANULADA.
Recurso prejudicado . (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0013962-81.2018.8.16 .0182 - Curitiba - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 14.08 .2019) (TJ-PR - RI: 00139628120188160182 PR 0013962-81.2018.8.16 .0182 (Acórdão), Relator.: Juiz Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 14/08/2019, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 15/08/2019) Tal orientação tem sido adotada nas Turmas Recursais componentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: RECURSO INOMINADO – AÇÃO MONITÓRIA – JUIZADOS ESPECIAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INCOMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL COM O RITO SUMARÍSSIMO – RECURSO PREJUDICADO. (TJ-PB - RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0801284-84.2018.8.15.0131, Relator: Juiz Alberto Quaresma, Turma Recursal Permanente de Campina Grande) Desta feita, com a incompatibilidade dos procedimentos especiais no rito dos Juizados Especiais, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC.
C Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
02/04/2025 10:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2025 09:45 1ª Vara Mista de Ingá.
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19/03/2025 08:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2025 09:45 1ª Vara Mista de Ingá.
-
07/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/01/2025 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/01/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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27/01/2025 10:52
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/01/2025 06:08
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 10:23
Juntada de Petição de informação
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27/11/2024 09:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/01/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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31/10/2024 13:00
Recebidos os autos.
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31/10/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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30/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2024 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/10/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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01/10/2024 02:43
Decorrido prazo de GL EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2024 12:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/10/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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21/08/2024 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 21/08/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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25/07/2024 11:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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14/06/2024 09:00
Recebidos os autos.
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14/06/2024 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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29/05/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/04/2024 10:39
Recebidos os autos.
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30/04/2024 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
29/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2024 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/04/2024 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/04/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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25/03/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 20:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/03/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/04/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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15/03/2024 08:29
Recebidos os autos.
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15/03/2024 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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15/03/2024 08:29
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2024 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/03/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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26/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:03
Juntada de Certidão
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09/02/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/03/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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06/02/2024 20:52
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:30
Recebidos os autos.
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19/01/2024 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
19/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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