TJPB - 0800143-67.2025.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:39
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800143-67.2025.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 115610121.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 4 de julho de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito em substituição -
07/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:26
Juntada de cálculos
-
07/07/2025 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:50
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimoo exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
BEM COMO, informar os dados bancários para fins de expedição de Alvara.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Ingá/PB, 29 de junho de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
29/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800143-67.2025.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MARIA DE LOURDES BATISTA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para requerer a execução do julgado, no prazo de 15 dias. 27 de maio de 2025 DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
27/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:45
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 07:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/05/2025 08:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:31
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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05/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800143-67.2025.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MARIA DE LOURDES BATISTA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 16 de abril de 2025 DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
16/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:25
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2025 07:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2025 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES BATISTA DE LIMA - CPF: *19.***.*27-95 (AUTOR).
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15/01/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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