TJPB - 0813261-31.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, S/N, Fórum de Campina Grande, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0813261-31.2025.8.15.0001 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE EXECUTADO: BRADESCARD S/A Vistos, etc.
Do que consta nos autos associados de nº 0817528-46.2025.8.15.0001, verifico que foram opostos embargos à execução fiscal pela executada, sendo estes tempestivos, ao que dispõe o art. 16, inciso I, da LEF, do depósito em garantia, cf.
ID 112113786.
Nos termos do art. 313, inciso V, alínea a), do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito, e, a exigibilidade do crédito tributário, até o julgamento dos embargos manejados.
Ao final, com o resultado definitivo, certifique-se nos autos com a juntada das cópias necessárias, intimando as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Confiro ao(à) presente despacho/decisão/sentença, força de carta citação/ notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 102 do Provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba - Código de Normas Judicial, para que se efetivem as diligências de estilo.
Intimações/ciências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
Data e assinatura digitais.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito -
01/09/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0817528-46.2025.8.15.0001
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25/08/2025 21:53
Conclusos para despacho
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25/08/2025 21:52
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 03/07/2025 23:59.
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21/05/2025 13:39
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:02
Deferido o pedido de
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07/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 04:23
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 06:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/04/2025 02:16
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0813261-31.2025.8.15.0001 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE EXECUTADO: BRADESCARD S/A Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela exequente ID 110955571.
Nos termos do art. 1º da LEF c/c art. 246, do CPC, e c/c art. 18, da Resolução 455/22 do CNJ, CITE-SE, a empresa executada , por via eletrônica e através do Domicílio Judicial Eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito ou garantir a execução (art. 8º, inciso I, da LEF).
Arbitro os honorários advocatícios desta execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Na hipótese de cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, o percentual será reduzido pela metade, nos termos do art. 90, § 4º do CPC (art. 1º c/c o art. 827, § 1º, do CPC).
Restando a citação do Domicílio Eletrônico infrutífera, proceda com a citação por via postal.
Confiro ao(à) presente despacho/decisão/sentença, força de carta citação/ notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 102 do Provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba - Código de Normas Judicial, para que se efetivem as diligências de estilo.
Citação e diligências necessárias.
Data e assinaturas digitais.
RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA Juiz de Direito em substituição cumulativa -
16/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:56
Determinada a citação de BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
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15/04/2025 11:56
Deferido o pedido de
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15/04/2025 05:30
Conclusos para despacho
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12/04/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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