TJPB - 0800298-67.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 02:11
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800298-67.2024.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
EXECUTADO: MARIA APARECIDA PAIVA CHAVES.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em face de MARIA APARECIDA PAIVA CHAVES, ambos qualificados.
O exequente requereu a desistência do feito no Id 104157908. É o relatório.
DECIDO.
Melhor analisando os autos, verifico que a parte exequente requereu a desistência da ação, em momento anterior à decisão de Id 104066765, razão pela qual TORNO SEM EFEITO a referida decisão, bem como DETERMINO o DESBLOQUEIO de qualquer valor constrito nas contas da executada, referente a estes autos, quando da solicitação via SISBAJUD.
Assim, havendo requerimento da parte pela desistência da ação e inexistindo ajuizamento de embargos à execução é hipótese extinção do feito, nos termos do art. 775 do CPC, considerando que a execução corre em benefício do credor, tratando-se de direito disponível.
Isto posto, fulcrado no art. 775 do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA.
Proceda-se a baixa de gravame, caso existente, bem como o desbloqueio de valores ou expedição de alvarás em favor da parte executada, se for este o caso.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado e, após o cumprimento das determinações acima, arquive-se.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:57
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/03/2025 11:13
Juntada de Ofício
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14/01/2025 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:50
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:55
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:55
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:55
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIVA CHAVES em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/06/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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23/06/2024 19:14
Outras Decisões
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19/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 23:01
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 00:53
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
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07/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIVA CHAVES em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 11:44
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 18:45
Conclusos para decisão
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16/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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18/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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