TJPB - 0836992-90.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 02:39
Decorrido prazo de TATISUAYA DE LIMA OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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27/04/2025 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0836992-90.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: TATISUAYA DE LIMA OLIVEIRA REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se as partes, por seu(a) advogado (a), do despacho/decisão/sentença abaixo transcrito: "Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação." Campina Grande-PB, 16 de abril de 2025 JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Anal./Técn.
Judiciário -
16/04/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:48
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 17:42
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 09:42
Expedição de Carta.
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10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2024 20:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATISUAYA DE LIMA OLIVEIRA - CPF: *79.***.*50-75 (AUTOR).
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11/11/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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