TJPB - 0805913-59.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:07
Decorrido prazo de MARILENE DE ARAUJO LIMA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DE FIGUEIREDO em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:19
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:04
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2025 10:51
Expedição de Carta.
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10/05/2025 10:51
Expedição de Carta.
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02/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:45
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805913-59.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se para recolhimento e comprovação das custas e diligências no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Feito o recolhimento adequado, temos que se trata de execução de título extrajudicial.
Estando o processo instruído com o título de crédito, cite-se a parte executada, nos termos do art. 829 do CPC, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03(três) dias, contado da citação.
Não efetuado o pagamento, deve o meirinho proceder com a imediata penhora de bens da devedora e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade a executada, de que terá 15(quinze) dias para oferecimento de embargos (art. 915 do CPC), a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de pagamento no prazo dos 3(três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º do CPC).
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema. -
29/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:09
Determinada a citação de MARILENE DE ARAUJO LIMA - CPF: *10.***.*18-59 (EXECUTADO)
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18/03/2025 21:44
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2025 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2025 09:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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