TJPB - 0817616-98.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 09:50
Juntada de Informações
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01/08/2025 08:00
Juntada de Ofício
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31/07/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 16:53
Determinada diligência
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24/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 21:29
Determinada diligência
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20/07/2025 21:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
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12/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:35
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo nº 0817616-98.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: JOAO MARTINS DE SOUSA NETO, CAIO SERRANO QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: CLINICA INTERSER ESPECIALIZADA NO SER HUMANO S/S LTDA - EPP DESPACHO Segue ordem de bloqueio parcial de valores pelo SISBAJUD.
Intime-se o Exequente para se manifestar acerca do bloqueio de valores e sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 27 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/05/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 09:54
Determinada diligência
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27/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:45
Juntada de Petição de procuração
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26/05/2025 09:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/05/2025 16:36
Decorrido prazo de CLINICA INTERSER ESPECIALIZADA NO SER HUMANO S/S LTDA - EPP em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:35
Decorrido prazo de CLINICA INTERSER ESPECIALIZADA NO SER HUMANO S/S LTDA - EPP em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:11
Decorrido prazo de CLINICA INTERSER ESPECIALIZADA NO SER HUMANO S/S LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 18:33
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817616-98.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial última e, autortizado pelos atos da presidência 91/2019 e 20/2021, que autorizam CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por meios eletrônicos, sistema PJE e DJEN, procedo à CITAÇÃO do promovido para tomar conhecimento da ação supra e, no prazo de 15 dias, oferecer contestação ou resposta que entender de direito, na forma da Lei, através de advogado habilitado, ficando ciente de que a falta de contestação ou resposta será considerada como REVELIA e a parte poderá sofrer seus efeitos.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial, como segue: " Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da execução, o que será reduzido à metade em caso de pagamento espontâneo no prazo de 03 (três) dias (art. 827, § 1º, CPC).
Cite-se a Executada, via sistema ou pela via postal/mandado, conforme requerido na inicial, (se pessoa física ou, na hipótese de pessoa jurídica não cadastrada para recebimento de citação via sistema), para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 829 e 915, CPC).
Defiro a dispensa do adiantamento de custas processuais, por se tratar de ação de execução de honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 15.109/2025.
João Pessoa, 14 de abril de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 14/04/2025 22:52:32 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 110983081 ”.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 22:52
Determinada diligência
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11/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/04/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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