TJPB - 0843700-78.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 19:10
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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23/04/2025 15:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/04/2025 02:08
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0843700-78.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] AUTOR: FABIANO DE SOUZA CAVALCANTI Advogado do(a) AUTOR: LISSANDRO DE QUEIROZ MOTA - PB13379 REU: PLANC TARSILA DO AMARAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) REU: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254 Advogados do(a) REU: JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR - PB3045, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO - PB13250 SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESSARCIMENTO, DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Trata-se de ação acima nominada, nos termos da inicial, no âmbito do qual as partes firmaram acordo, que foi devidamente protocolado nos autos (ID 109781255). É o relatório.
Passo a decidir.
Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, de modo que julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Intimem-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes, e, em seguida, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 19:53
Determinado o arquivamento
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15/04/2025 19:53
Determinada diligência
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15/04/2025 19:53
Homologada a Transação
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11/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:45
Juntada de Certidão de prevenção
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21/08/2023 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2023 00:58
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA CAVALCANTI em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 09:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/06/2023 23:59.
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03/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:38
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2023 18:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 20:52
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:09
Determinado o arquivamento
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01/06/2023 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 19:12
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 00:42
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA CAVALCANTI em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/05/2023 23:59.
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24/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2023 07:20
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 00:53
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA CAVALCANTI em 03/02/2023 23:59.
-
25/12/2022 05:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:18
Determinada diligência
-
16/11/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2022 15:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 21:18
Determinada diligência
-
11/08/2022 07:15
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 19:04
Conclusos para despacho
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09/06/2022 15:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/06/2022 23:59.
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08/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:12
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2022 04:39
Decorrido prazo de PLANC TARSILA DO AMARAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 08:12
Conclusos para decisão
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27/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 08:48
Outras Decisões
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27/01/2022 08:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANO DE SOUZA CAVALCANTI - CPF: *04.***.*57-72 (AUTOR).
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26/01/2022 15:40
Conclusos para despacho
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21/01/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 02:48
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA CAVALCANTI em 16/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 09:18
Conclusos para despacho
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23/11/2021 18:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/11/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 15:30
Declarada incompetência
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04/11/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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