TJPB - 0800793-43.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:17
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0800793-43.2025.8.15.2003 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: SUELI DE SOUSA ARAUJO Advogado do(a) EMBARGANTE: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472 EMBARGADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EMBARGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A DESPACHO
Vistos.
Analisando-se os autos, observa-se que a parte embargante requereu a gratuidade judiciária.
No caso dos autos, vê-se que a embargante é servidora pública e declarou não possuir condições de arcar com as despesas do processo, juntando aos autos declaração de imposto de renda (IDs 110379553 e 110379554) e extratos bancários (ID 110379555).
Em contrapartida, observa-se que as custas iniciais são de R$ 3.007,38 (três mil e sete reais e trinta e oito centavos).
Com efeito, tal afirmação feita pela embargante goza de presunção de veracidade, e somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em contrário.
Portanto, se mostra possível, no caso vertente, a concessão da assistência judiciária gratuita.
Dessa forma, considerando os elementos constantes nos autos, DEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA à parte embargante, nos termos do art. 98, do CPC.
Por outro lado, vê-se que foi apresentada, espontaneamente, impugnação aos embargos (ID 110257177).
Assim, antes de qualquer providência, em consonância com o art. 920 do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informarem eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo.
Silenciando, ou pugnando as partes pelo julgamento da lide no estado em que se encontra, venham-me os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
11/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELI DE SOUSA ARAUJO - CPF: *67.***.*37-04 (EMBARGANTE).
-
03/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/03/2025 17:14
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802869-57.2023.8.15.0371
Emanuelly Figueiredo Alcindo Pimentel
Municipio de Sousa
Advogado: Taisa Goncalves Nobrega Gadelha SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2024 18:18
Processo nº 0817870-71.2025.8.15.2001
Maria Maia Falcao
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 23:08
Processo nº 0802126-42.2023.8.15.0211
Jose Brito da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2024 22:18
Processo nº 0802126-42.2023.8.15.0211
Jose Brito da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 14:28
Processo nº 0804302-13.2024.8.15.0161
Maria das Gracas Ferreira Miranda
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Gustavo Soares de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 20:12