TJPB - 0803327-06.2022.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99144-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803327-06.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: CICERO JACO DE SOUSA Endereço: Rua Francisco Abilio de Souza, s/n, CENTRO, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Promovido(s): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R JOSEFA TAVEIRA, 314, AGÊNCIA MANGABEIRA, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: Intimar o(s) Advogado(s) do(a) promovente para informar os dados de identificação da(s) conta(s) bancária(s) onde será realizado o(s) crédito(s), para fins de expedição de Alvará.
Data e assinatura eletrônicas. -
10/09/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:38
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2025 10:37
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de CICERO JACO DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de CICERO JACO DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 17:08
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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10/04/2025 17:08
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803327-06.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: CICERO JACO DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO
Vistos.
Requerido o cumprimento de sentença, a ré foi devidamente intimada e não procedeu com o pagamento a tempo e modo adequado, deixando transcorrer seu prazo in albis.
Ademais, quando optou pelo cumprimento da obrigação, assim o fez de forma intempestiva, o que impõe a incidência do art. 523, §1º do CPC.
Procedeu-se com a liberação do saldo incontroverso já depositado (id 97850943).
Expediram-se os alvarás.
Provocado, o Banco realizou o pagamento do saldo remanescente (id 108471879).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Entendo que os cálculos apresentados pelo exequente seguiram estritamente os limites estabelecidos no título.
Percebo que atendem ao patamar da coisa julgada, ainda mais por estarem devidamente atualizados e atenderem aos parâmetros fixados no art. 523 do CPC.
O executado não apresentou resistência manifestada na fase de cumprimento de sentença.
Realizou o depósito integral da quantia perseguida e não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, fato que revela, indubitavelmente, que o depósito importou verdadeiro pagamento do débito.
Ademais, a parte executada depositou valor integral indicado pelo exequente.
Ante o exposto, a obrigação de pagar foi quitada.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
Expeça-se alvará (modelo covid-19, caso informada conta bancária), de acordo com as quantias a serem estabelecidas, para levantamento dos valores eventualmente depositados.
Satisfeitas as diligências, arquivem-se os autos.
Custas recolhidas (id 81323579).
Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas.
João Lucas Souto Gil Messias Juiz de Direito -
18/03/2025 13:49
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:32
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:15
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 08:15
Juntada de Alvará
-
09/01/2025 09:02
Expedido alvará de levantamento
-
26/11/2024 09:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
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13/08/2024 07:41
Juntada de Ofício
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05/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 20:21
Conclusos para decisão
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29/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2023 18:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2023 02:27
Decorrido prazo de CICERO JACO DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 05:58
Recebidos os autos
-
10/08/2023 05:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/06/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2023 08:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/03/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:35
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 19:39
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 00:37
Decorrido prazo de CICERO JACO DE SOUSA em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2022 23:59.
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01/11/2022 11:01
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2022 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2022 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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