TJPB - 0803419-61.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2025 14:01
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803419-61.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO SEVERINO DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte promovida para proceder ao pagamento das custas finais Campina Grande-PB, 21 de agosto de 2025 De ordem, TANIA MARIA DA SILVA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 05:55
Juntada de Certidão
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21/08/2025 05:40
Juntada de Alvará
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21/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:10
Decorrido prazo de DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:35
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:35
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:13
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Processo nº 0803419-61.2024.8.15.0001 AUTOR: ANTONIO SEVERINO DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 771 C/C ART. 924, II, E ART 925, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos etc.
Desenrolando-se processualmente o feito, após a constituição do título judicial, já estando o feito em fase de cumprimento de sentença, as partes apresentaram nos autos termo de TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme termo / petição retro acostado.
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Analisando atentamente os autos, observa-se que as partes apresentaram termo de transação extrajudicial quanto a direitos disponíveis, quando o presente feito já se encontrava em fase de cumprimento de sentença, pondo fim ao litígio por força de sua declaração conjunta de vontade, na forma do art. 840 do Código Civil.
Nesses termos, nada mais resta a este Juízo a fazer senão proceder à homologação judicial dessa transação entre as partes.
Nessas condições, com apoio nos arts. 771, 924, II, e 925, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Custas processuais já reguladas na sentença de mérito prolatada, o que, portanto, não pode ser objeto de eventual disposição por vontade das partes.
Assim, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE a promovida para pagamento, em 15(quinze) dias, sob pena de adoção de medidas constritivas (Bloqueio online de valores e/ou inscrição em órgão de restrição ao crédito e/ou na dívida ativa estadual).
De igual modo, DE LOGO AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS EM FAVOR DO AUTOR E DE SEU ADVOGADO - PODENDO ESTE INDICAR A QUANTIA QUE ENTENDE DEVIDA QUANTO A SEUS HONORÁRIOS, SUCUMBENCIAIS E/OU CONTRATUAIS.
Ao fim, após o devido pagamento das custas processuais e expedição dos alvarás, ARQUIVE-SE o presente feito de imediato.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
25/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 04:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/06/2025 20:45
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 01:57
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 20:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 20:39
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 19:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:08
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:24
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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21/05/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:27
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 20:29
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:14
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:14
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0803419-61.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para MANIFESTAÇÃO, no prazo comum de 15(quinze) dias Advogado: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES OAB: PB15744 Endereço: desconhecido Campina Grande, Terça-feira, 15 de Abril de 2025 MARCELO BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA Técnico(a) Judiciário(a ) ': -
15/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/01/2025 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:40
Nomeado perito
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03/07/2024 00:40
Outras Decisões
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
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08/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:38
Decorrido prazo de DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2024 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2024 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO SEVERINO DO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*16-68 (AUTOR).
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07/02/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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