TJPB - 0832848-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 22:02
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 15:09
Mandado devolvido para redistribuição
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09/07/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 20:06
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 19:59
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 19:32
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:25
Decorrido prazo de 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832848-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada, para fins de cumprimento do despacho, ID 108150728.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 19:05
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 23:28
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 15:32
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 00:45
Decorrido prazo de 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/05/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 20:30
Determinada Requisição de Informações
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24/05/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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