TJPB - 0802297-33.2022.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99144-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802297-33.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: MARIA LUIZ DE SOUSA MOTA Endereço: Vila Varzante, s/n, Área Rural, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Promovido(s): Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, conjunto 281 Bloco A Cond.
WTorre JK, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: Intimar o(s) Advogado(s) do(a) promovente para informar os dados de identificação da(s) conta(s) bancária(s) onde será realizado o(s) crédito(s), para fins de expedição de Alvará.
Data e assinatura eletrônicas. -
10/09/2025 12:00
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 12:00
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 16:57
Expedido alvará de levantamento
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09/08/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA LUIZ DE SOUSA MOTA em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:52
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802297-33.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença na modalidade invertida.
O executado manifestou-se nos autos apresentando comprovante de pagamento voluntário da quantia que entende devida (id 108482922).
Pois bem.
Intime-se o exequente, para, no prazo de 15 dias, informar se os valores satisfazem o seu crédito.
Advirta-o que a ausência de manifestação implicará em aquiescência.
Não concordando o exequente com os cálculos apresentados, deverá dar início ao cumprimento de sentença, com apresentação de peça própria a tanto, nos termos dos arts. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Resta certo que compete ao credor, para o início da prática de atos de satisfação do seu crédito, proceder com o requerimento para o início da fase de cumprimento de sentença, não sendo legítimo ao juiz promover a intimação do devedor para cumprir sua obrigação.
Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas.
João Lucas Souto Gil Messias Juiz de Direito -
04/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:35
Juntada de Ofício
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24/02/2025 10:52
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:52
Juntada de Certidão de prevenção
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04/12/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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28/05/2024 21:11
Decorrido prazo de MARIA LUIZ DE SOUSA MOTA em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
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20/06/2023 23:49
Juntada de Petição de recurso adesivo
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13/06/2023 04:30
Decorrido prazo de MARIA LUIZ DE SOUSA MOTA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:58
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:36
Julgado procedente o pedido
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06/02/2023 09:41
Conclusos para decisão
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03/02/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2023 23:59.
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15/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 19:06
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 12:42
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2022 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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