TJPB - 0811074-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:03
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:03
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2025 12:03
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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16/07/2025 12:03
Determinada diligência
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14/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:00
Juntada de informação
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11/06/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811074-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências de citação/intimação, necessárias ao cumprimento do determinado no despacho de ID 111007821, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 22:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:11
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811074-35.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: LAERCIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 485 do CPC, mantenho o entendimento deste Juízo de primeiro grau de jurisdição expressado na sentença impugnada.
Apelação apresentada pela parte, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Tome uma das seguintes providências: 1) não tendo havido citação da parte ré, esta deverá ser citada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331 do CPC; 2) tendo havido citação, intime a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eventuais custas das diligências pela parte apelante.
P.
I.
João Pessoa, data pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031316433216400000066303571 0-INICIAL Outros Documentos 23031316433314000000066304675 1 - PROCURAÇÃO SANTANDER Procuração 23031316433370900000066304676 2 - Subs - GÓES E NICOLADELLI ADVOGADOS Substabelecimento 23031316433392400000066304677 3 - ATA - DIRETORES Documento de Comprovação 23031316433404500000066304678 4 - ATA - ESTATUTO SOCIAL 1 Documento de Comprovação 23031316433423000000066304679 5 - ATA - ESTATUTO SOCIAL 2 Documento de Comprovação 23031316433445200000066304680 6 - Clausulas Aymore Documento de Comprovação 23031316433483400000066304681 6-CONTRATO Documento de Comprovação 23031316433500100000066304682 7-NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23031316433547900000066304683 8.1-TELA SNG Documento de Comprovação 23031316433566000000066304684 8-DETRAN Documento de Comprovação 23031316433577000000066304685 9-GRAVAME Documento de Comprovação 23031316433592100000066304686 10-PLANILHA Documento de Comprovação 23031316433603900000066304687 Petição Petição 23031714011125400000066542340 PETIÇÃO Outros Documentos 23031714011236500000066542343 LAERCIO CARNEIRO DA SILVA9592621 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23031714011284800000066542344 LAERCIO CARNEIRO DA SILVA 529 669592620 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23031714011342500000066542345 LAERCIO CARNEIRO DA SILVA - 200374234339592623 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23031714011376900000066542346 LAERCIO CARNEIRO DA SILVA - *00.***.*23-33 - OJ9592622 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23031714011390100000066542349 Decisão Decisão 23031921140450200000066327402 Decisão Decisão 23031921140450200000066327402 Petição Petição 23041811511138800000067894450 petição Outros Documentos 23041811511196200000067894458 Sentença Sentença 23050313132605100000068509313 Sentença Sentença 23050313132605100000068509313 Apelação Apelação 23052519331485700000069613193 LAERCIO C DA SILVA Documento de Comprovação 23052519331552600000069613194 LAERCIO CARNEIRO DA SILVA *00.***.*23-33 Documento de Comprovação 23052519331621200000069613195 KIT PROC AYMORE E SANTANDER BRASIL E LEASING 2023 Procuração 23052519331690500000069613196 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23091215030145000000074417529 JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO FATAL2924662023-09-11 09-53-19 Documento de Comprovação 23091215030220000000074417533 KIT PROCURAÇÃO AYMORE - COMPRIMIDO Procuração 23091215030293800000074417535 Carta de Fiel Depositario PB Outros Documentos 23091215030360100000074417539 Informação Informação 25041412182920000000104194853 -
14/04/2025 21:16
Determinada a citação de LAERCIO CARNEIRO DA SILVA - CPF: *64.***.*93-28 (REU)
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14/04/2025 21:16
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 21:16
Determinada diligência
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14/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:18
Juntada de informação
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14/04/2025 12:17
Processo Desarquivado
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25/05/2023 19:33
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/05/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 09:14
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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24/04/2023 08:40
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 21:14
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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