TJPB - 0800480-80.2023.8.15.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800480-80.2023.8.15.0151 DECISÃO Vistos etc.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do NCPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §1º e §4º do NCPC).
Após o prazo suspensivo de 01 (um) ano, arquivem-se os autos (art. 921, §2º do NCPC), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (art. 921, §3º do NCPC).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Seguem extratos em anexo.
Conceição, data em sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
22/05/2024 23:59
Baixa Definitiva
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22/05/2024 23:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/05/2024 23:59
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 00:24
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:02
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 21/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANDSON LUAN VIEIRA LEITE em 10/05/2024 23:59.
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17/04/2024 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 22:19
Não conhecido o recurso de JOSE LUCIANO MENDES ALVES - CPF: *17.***.*80-08 (RECORRENTE)
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18/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ENNIO ALVES DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
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18/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2023 05:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
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13/09/2023 08:47
Recebidos os autos
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13/09/2023 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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