TJPB - 0812911-77.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:01
Decorrido prazo de APOLINARIO PIMENTEL DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 13:53
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:52
Desentranhado o documento
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14/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:10
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0812911-77.2024.8.15.0001 EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA EXECUTADO: APOLINARIO PIMENTEL DE ARAUJO DECISÃO Vistos etc.
A despeito de todas as diligências realizadas nos autos, não foram encontrados bens suficientes para a garantia ou satisfação da execução.
Diz o art. 40 da Lei nº 6.830/80: “O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
Deste modo, suspendo o curso da execução, com espeque na legislação atinente à espécie, pelo prazo de UM ano, podendo o representante da Fazenda Pública ter vista dos autos a qualquer tempo nesse ínterim.
Findo o prazo de um ano, nada sendo requerido, fica, desde logo, ordenado o arquivamento destes autos, sem baixa na distribuição, tudo na forma do § 2º, do art. 40, da Lei n º 6.830/80.
I.
Cumpra-se.
Campina Grande, data do sistema.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e. -
15/04/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/03/2025 23:59.
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30/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de APOLINARIO PIMENTEL DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo de APOLINARIO PIMENTEL DE ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
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14/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 00:09
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:35
Juntada de Petição de procuração
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01/08/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 10:11
Outras Decisões
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30/07/2024 06:21
Conclusos para despacho
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30/07/2024 06:20
Juntada de Certidão
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06/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/07/2024 23:59.
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08/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:36
Determinada a citação de APOLINARIO PIMENTEL DE ARAUJO (EXECUTADO)
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06/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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