TJPB - 0810801-49.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:20
Juntada de informação
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15/07/2025 10:20
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INGRID TORRES DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:46
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0810801-49.2024.8.15.0731 Autor: INSTITUTO EDUCACIONAL INVICTUS LTDA Ré(u): KARDECIA JULIANA COSTA SENTENÇA Vistos, etc.
INSTITUTO EDUCACIONAL INVICTUS LTDA ajuizou a presente demanda em face de KARDECIA JULIANA COSTA.
No curso do processo, a parte exequente deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de trinta dias.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, apesar de ter sido devidamente intimada para se manifestar em um prazo de 05 (cinco) dias, pela continuidade da execução, a parte exequente permanece inerte até os dias atuais, o que caracteriza o abandono da presente ação, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;".
Isto posto, diante da inércia da parte exequente, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se apenas a parte exequente, ante a ausência de interesse da parte demandada.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
25/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:23
Juntada de informação
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06/05/2025 10:26
Determinado o arquivamento
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06/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/05/2025 07:44
Decorrido prazo de INGRID TORRES DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 07:44
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:54
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0810801-49.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Arras ou Sinal] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL INVICTUS LTDA EXECUTADO: KARDECIA JULIANA COSTA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0810801-49.2024.8.15.0731 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL INVICTUS LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito." Advogados do(a) EXEQUENTE: INGRID TORRES DE OLIVEIRA - PB23512, MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR - PB21076, PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE - PB19268 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CABEDELO-PB, em 11 de abril de 2025 De ordem, ARIADNA ALVES DE SOUSA FERNANDES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
11/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:40
Determinada diligência
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28/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de KARDECIA JULIANA COSTA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 08:01
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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