TJPB - 0802505-19.2021.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 04:18
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
31/07/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:40
Juntada de Petição de informação
-
22/07/2025 00:58
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
PROCESSO N. 0802505-19.2021.8.15.0351 [Adicional por Tempo de Serviço].
AUTOR: MARIA DO SOCORRO GALDINO DA CUNHA.
REU: AUTARQUIA MUNICIPAL MARI PREV.
DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, ficam homologados, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente, devendo a Serventia deste Juízo atentar para eventual renúncia expressa de valores.
Adote-se as seguintes providências, observando a escrivania a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não havendo requerimentos, arquive-se o processo.
Escoado o prazo sem a comprovação de pagamento do RPV e indicando a exequente que não houve o pagamento proceda-se com o sequestro da quantia indicada nos cálculos do exequente via sistema SISBAJUD (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009).
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo impugnação relativamente à constrição, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Após, arquivem-se os autos.
Por outro lado, impugnada a execução, intime-se a parte exequente para se manifestar, em quinze dias.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
18/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2025 14:44
Outras Decisões
-
03/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 23:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2025 16:39
Publicado Expediente em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 22:59
Outras Decisões
-
05/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:29
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL MARI PREV em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:09
Outras Decisões
-
13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL MARI PREV em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/10/2023 22:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 11:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:45
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 07:27
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 01:29
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL MARI PREV em 28/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:22
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
31/07/2023 21:50
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:06
Outras Decisões
-
19/07/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 08:13
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL MARI PREV em 16/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 07:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO GALDINO DA CUNHA - CPF: *27.***.*58-00 (AUTOR).
-
29/07/2021 12:53
Conclusos para julgamento
-
02/07/2021 01:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GALDINO DA CUNHA em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802207-13.2025.8.15.0181
Maria Jose da Silva Bernardino
Banco do Brasil
Advogado: Petrizy Targino de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 11:51
Processo nº 0800569-10.2025.8.15.0321
Valberlania Tenorio dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 18:27
Processo nº 0800250-25.2025.8.15.0941
Dallane Pires da Silva
Fabio Vicente Pereira
Advogado: Pedro Henrique Luiz de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 09:33
Processo nº 0810801-49.2024.8.15.0731
Instituto Educacional Invictus LTDA
Kardecia Juliana Costa
Advogado: Ingrid Torres de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 15:34
Processo nº 0802505-19.2021.8.15.0351
Autarquia Municipal Mari Prev
Maria do Socorro Galdino da Cunha
Advogado: Claudio Galdino da Cunha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2023 22:30