TJPB - 0814416-83.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 03:52
Decorrido prazo de ISABEL RAMOS DE ASSIS em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:52
Decorrido prazo de ARDESSON DE LIMA PASSOS em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, e tudo mais que dos autos consta, com base nas normas disciplinadoras invocadas, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, e JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO DE DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL, DECRETO O DIVÓRCIO do casal nominado nos autos.
Tudo nos termos do art. 487, III, "b", c/c art. 1.000, ambos do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas a teor do art. 98 do CPC.
Certifique-se, de imediato e arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença e cumpra-se.
A presente sentença valerá como mandado de averbação. -
07/04/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:39
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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21/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARDESSON DE LIMA PASSOS (*12.***.*52-71) e outro.
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19/03/2025 12:04
Homologada a Transação
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19/03/2025 12:04
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 12:04
Determinada diligência
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18/03/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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