TJPB - 0873677-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 07:29
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 09:48
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO SERENO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:48
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 12/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:50
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:50
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO SERENO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:38
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0873677-13.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GMAC SA REU: JORGE AUGUSTO SERENO SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção.
Vistos, etc.
BANCO GM S/A e JORGE AUGUSTO SERENO, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição, informando a existência de acordo extrajudicial (ID 110377769). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO por sentença, extinguindo a lide com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” c/c art. 924, II do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas (art. 90, §3º do CPC).
Honorários sucumbenciais, nos termos do ajuste.
Outras disposições: 1.
Que sejam recolhidos eventuais mandados de Busca e Apreensão ainda pendentes de cumprimento, quanto ao contrato objeto de discussão nos autos. 2.
Que sejam levantados eventuais gravames inseridos em sistema RENAJUD em desfavor do contrato objeto de discussão. 3.
ARQUIVEM-SE os autos, de imediato, com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento.
P.R.I.C.
João Pessoa, 07 de abril de 2025.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
07/04/2025 09:18
Determinado o arquivamento
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07/04/2025 09:18
Homologada a Transação
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03/04/2025 07:18
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:13
Determinada diligência
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17/03/2025 12:13
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 17:44
Determinada diligência
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11/12/2024 17:44
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 04:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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