TJPB - 0814682-70.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 05:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 05:09
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:44
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0814682-70.2025.8.15.2001 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO(S): [Diligências] DEPRECANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) DEPRECANTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A DEPRECADO: ADAUTO DE ARAUJO BATISTA DESPACHO
Vistos.
De plano, verifica-se que não foram recolhidas as custas e diligências necessárias à expedição de mandado, o que obsta, neste momento, o cumprimento da presente precatória.
Por outro lado, observa-se que na petição de ID 109503476, a parte interessada, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., pleiteia a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (ID 109503476), porém, na carta expedida nos autos principais, de nº 0710675-40.2022.8.07.0001, pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, foi deprecado, para este Juízo, apenas a citação do Sr.
ADAUTO DE ARAUJO BATISTA, para pagamento de débito, sob o rito do processo de execução (ID 109503477).
Assim, antes de qualquer providência, intime-se a parte interessada, através da advogada habilitada nos autos, para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e diligências necessárias à expedição de mandado de citação.
Com o recolhimento, cumpra-se, nos exatos termos deprecados na carta precatória de ID 109503477, procedendo-se à citação do executado.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
10/04/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 05:44
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 17:17
Determinada a redistribuição dos autos
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19/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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